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02/12/2019 - 16h37Responsável por obra deve reparar danos materiaisConstrução de galpão provocou avarias no imóvel vizinho

Rachadura em muro vizinho gerou danos materiais que terão que ser ressarcidos, segundo decisão do TJMG O responsável pela construção de um galpão industrial em seu imóvel deverá indenizar o vizinho em cerca de R$ 36 mil pelos danos materiais decorrentes da obra. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmou sentença da Comarca de Vespasiano. Conforme relatado pelo autor da ação, a construção do galpão provocou o abatimento das fundações das paredes e muros de sua residência, causando fissuras, trincas e rupturas em paredes, lajes, vigas e pilares. Inconformado com a decisão de primeira instância, o construtor do galpão recorreu, alegando que o imóvel vizinho já apresentava rachaduras, inclusive marcas de antigas reformas provenientes de prováveis infiltrações. Disse ainda que o autor da ação não respeitou o limite mínimo de distância para o lote vizinho quando da construção de sua casa, e que o juiz não levou em consideração que a edificação apresentava problemas estruturais em sua fundação. Acrescentou que o imóvel tem aproximadamente 40 anos e, em razão disso, algumas fissuras nas paredes e no muro da lateral direita são decorrentes de dilatação térmica e não guardam relação com eventos específicos. Ainda de acordo com o construtor, o material usado na edificação vizinha – areia comum com elevado índice de matéria orgânica – facilita o aparecimento de trincas e fissuras, e o muro existente no lado oposto, o qual não faz pisa com a obra por ele realizada, também apresenta fissuras. Danos comprovados Segundo o relator, desembargador Vicente de Oliveira, o laudo pericial demonstrou que foi a construção do galpão que provocou as avarias no imóvel vizinho. Ele citou os danos causados, entre eles, o desaprumo nas paredes em contato com as edificações do imóvel construído, o desaprumo e desnivelamento dos marcos das portas frontal e lateral, prejudicando seu funcionamento, e o deslocamento do madeiramento dos telhados coloniais em contato com as paredes edificadas na pisa com o imóvel construído. Ao negar provimento ao recurso, o magistrado entendeu evidente o nexo de causalidade entre as obras destinadas à construção do galpão e os persos danos constatados no imóvel vizinho. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Claret de Moraes e Valéria Rodrigues Queiroz. Veja a movimentação do processo.
02/12/2019 (00:00)
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