Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
Espanha 0% . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Florianópo...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Florianópol...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, P...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Cuiabá, MT

Máx
34ºC
Min
25ºC
Chuva

Terça-feira - Cuiabá, MT

Máx
33ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Horizon...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Sete Lagoas...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Sete Lagoas,...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campo Grand...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Terça-feira - Campo Grande...

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
IENE 0,03 0,03
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

06/12/2018 - 17h46Servidora consegue jornada especial de trabalhoEla tem filha portadora de autismo que demanda cuidados constantes

A Justiça da comarca de Paraguaçu concedeu a uma servidora pública do Município de Paraguaçu, cuja filha é portadora de transtorno do espectro autista, o direito de jornada especial de trabalho de 20 horas semanais, sem compensação e sem redução dos vencimentos, devido aos cuidados contínuos demandados pela criança. A tutela de urgência parcial foi deferida pelo juiz Denes Ferreira Mendes, que levou em conta o fato de a autora, servente escolar desde 1999, já possuir jornada semanal de 30 horas, considerada reduzida, e a inexistência de lei que estabeleça expressamente o limite mínimo da redução. O magistrado entendeu ser razoável a redução de duas horas por dia, uma vez que ficaram comprovados os requisitos necessários para o deferimento da medida. Decisão liminar considerou necessidade de mãe acompanhar saúde e necessidades de filha menor de idade Na ação, a servente requereu a redução de sua jornada de 30 para 15 horas semanais, por causa da necessidade de cuidar da filha. Ela alegou que, por vezes, torna-se impossível acompanhar a criança e administrar-lhe os tratamentos necessários. Na esfera administrativa, o pedido havia sido indeferido, com base nos argumentos de ausência de amparo legal e de indisponibilidade financeira e orçamentária do Município. Ao decidir, o juiz Denes Mendes observou que, embora a legislação não preveja a redução de jornada, isso não impede o acolhimento do pedido. Ressaltou que a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, que hoje integra o ordenamento jurídico do Brasil, garante o interesse primordial da criança com deficiência. O magistrado considerou os relatórios médicos apresentados, que demonstram que a criança, hoje com dez anos, possui alterações comportamentais compatíveis com transtorno do espectro autista, o que a torna dependente de terceiros em várias atividades, acarretando dificuldades no raciocínio abstrato e na percepção de malícias e intenções. Atualmente, a menina apresenta desenvolvimento puberal progressivo, sem condições intelectuais e comportamentais para acompanhar o desenvolvimento sexual. O magistrado destacou que é fundamental o treinamento e a orientação familiar, a fim de proteger a criança contra bullying e abusos, o que demanda cuidados diários e rotineiros, além de tratamento com medicamentos e terapias específicas ao seu caso, sendo alguns deles realizados em cidades vizinhas.                                                                                                                   De acordo com o juiz Denes Mendes, não se pode negar a uma mãe, trabalhadora e com a “árdua tarefa” de zelar por uma filha portadora de autismo, o direito de cuidar dela da forma como se exige para sua melhor integração intelectual e social. Ele salientou que a decisão poderá a qualquer momento ser revista, desde que as circunstâncias fáticas se alterem ou que outros elementos de convicção sejam trazidos aos autos. Acompanhe a movimentação processual.
06/12/2018 (00:00)
Visitas no site:  10931502
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.