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15/09/2020 - 14h15Município de Fronteira terá que implantar aterro sanitárioJustiça determinou multa de até R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente a sentença que determinava multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil, caso o Município de Fronteira não regularizasse a situação do lixão na cidade. A multa diária foi aumentada para R$ 5 mil. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou a ação para que o município encerrasse as atividades do lixão, dispensasse seus resíduos sólidos em aterro licenciado e implementasse medidas para recuperar a área degradada. Resíduos sólidos domésticos, da construção civil, carcaças de animais, peças de veículos e pneus são descartados sem triagem ou segregação de materiais Segundo o MP, o município assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) há 12 anos, mas não sanou as irregularidades nem se submeteu aos procedimentos de autorização ou de licenciamento operacional corretivo. Ainda conforme a denúncia, o lixão é utilizado para dispensa de resíduos sólidos domésticos, resíduos da construção civil, carcaças de animais mortos, peças de veículos automotores e pneus, sem qualquer tipo de triagem ou segregação de materiais. Este descarte indevido causa a degradação do meio ambiente e perigo de contaminação do lençol freático, do solo e dos animais, criando risco concreto à saúde pública. Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara Cível, Pollyanna Lima Neves Lopo, determinou o prazo de 180 dias para o município encerrar a atividade de depósito irregular de resíduos no atual lixão e implantar o aterro sanitário. Foi determinada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil em caso de descumprimento da sentença. Preservação ambiental   O MPMG recorreu, pedindo o aumento da multa, já que o valor estabelecido era irrisório ante o prejuízo causado pelo lixão aberto. O relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, acolheu o pedido, fixando o valor da multa diária em R$ 5 mil até o limite máximo de R$ 500 mil. “Levo em consideração os prejuízos causados por um lixão a céu aberto nos dias atuais, em que todos possuem um mínimo de consciência ambiental coletiva”, disse o magistrado. No que diz respeito ao mérito, o relator afirmou que o caso evidenciava "nítida violação a um direito de terceira geração, qual seja, o meio ambiente equilibrado". Assim, manteve a sentença. Os desembargadores Jair Varão e Maurício Soares votaram de acordo com o relator. Consulte o acórdão na íntegra e acompanhe o caso.  
15/09/2020 (00:00)
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