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A infância não pode esperar

TJSP atua na proteção daqueles que mais precisam.   Diz a Constituição Federal, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, dignidade, convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Esse olhar à infância deve ser constante e tem como obrigação transpor barreiras de qualquer natureza que surjam pelo caminho, como a atual crise pandêmica, que se alastrou por todo o mundo de maneira rápida e inesperada. Várias foram as medidas adotadas para que a sociedade pulasse mais essa fogueira histórica, cada um fazendo a sua parte e contribuindo da melhor forma para um objetivo maior. No Judiciário paulista, os profissionais que atuam no âmbito da Infância e da Juventude rapidamente se reinventaram e descobriram novas maneiras de atuação, mantendo o cuidado ininterrupto com as futuras gerações.  Desde o início do trabalho remoto, em meados de março, persas condutas foram adotadas para que os processos na área da Infância, tanto em matéria protetiva (crianças e adolescentes abrigados) como infracional (jovens infratores), não fossem paralisados. Até o momento, mais de 1.500 audiências virtuais em matéria infracional foram efetivadas em todo o Estado, de acordo com a juíza assessora da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do TJSP Mônica Gonzaga Arnoni. “Passamos a realizar essas audiências de maneira remota, com a possibilidade de oitiva dos adolescentes infratores nas unidades da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP), sem a necessidade de deslocamento ao fórum. Tal situação, além de permitir o regular andamento processual, ainda se mostrou menos custosa e bastante eficiente, e tende a se manter mesmo após o término da pandemia”, explica a magistrada. Nessa esteira, a CGJ emitiu comunicado orientando a realização de inspeções judiciais e visitas a unidades de internação de forma on-line, garantindo a continuidade das vistorias pelos juízes, ao mesmo tempo em que se preserva a segurança e a saúde tanto dos adolescentes como de servidores e magistrados. “Em matéria protetiva, destaco a realização das audiências concentradas, igualmente de maneira virtual, o que se mostrou bastante proveitoso e permitiu que a situação jurídica das crianças e adolescentes acolhidos fosse revisada, bem como possibilitadas as saídas dos abrigos em casos que se faziam possíveis”, completa a juíza. Para o coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, todas as medidas implementadas estão se desenvolvendo com grande eficácia, resultado de uma ação organizada de persos atores da área. “Os juízes iniciaram uma verdadeira corrida para reavaliar a situação dos jovens infratores e analisar quais poderiam voltar a seus lares, diminuindo o número de adolescentes na Fundação Casa e facilitando o cumprimento do distanciamento social. Foi um trabalho conjunto entre magistrados e funcionários da Fundação. O mesmo aconteceu nos abrigos. Muitos seguiram para a residência de padrinhos, madrinhas ou de adotantes já habilitados”, conta o desembargador, que acredita na manutenção de práticas iniciadas nesse período. Para ele, o momento que vivemos abriu portas para alternativas que não eram consideradas antes. “Percebemos, por exemplo, que o contato de jovens infratores com a família pode ser mais frequente com o uso da tecnologia, contribuindo para o desenvolvimento desses adolescentes”, analisa. Na linha de frente da atuação jurisdicional e tendo que se adaptar rapidamente a todas as mudanças, a juíza da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santana, Maria de Fátima Pereira da Costa e Silva, conta que, pela plataforma Teams, a vara já contabiliza mais de 200 audiências remotas – entre concentradas e de instrução e julgamento. Outra novidade abraçada pela unidade são as visitas virtuais a centros de acolhimento: foram 12 até agora. A visita de inspeção judicial às instituições é uma atividade típica das varas da infância, onde o juiz verifica as condições do serviço e, se necessário, dialoga com os abrigados. “Conseguimos manter a atividade por sistema remoto e sentimos que os acolhidos gostaram muito de conversar pelo meio virtual”, conta a magistrada. Quando o anúncio da pandemia estourou, a continuidade dos processos de adoção foi uma das maiores preocupações. “No início, veio a incerteza de como passaríamos por isso, porque nunca tínhamos vivido nada parecido”, diz o juiz Iberê de Castro Dias, que atua na área da Infância e atualmente assessora a Presidência do TJSP. Com a quarentena, todos do Judiciário passaram a trabalhar de suas casas – o chamado teletrabalho – e, a partir daí, foi preciso se adaptar à nova realidade, especialmente no que diz respeito às audiências, que passaram a ser virtuais, assim como a atuação da área técnica do juízo (psicologia e assistência social), fases essenciais no processo de adoção. “Quando percebemos a dimensão da crise, nossa aflição era que as adoções não pudessem acontecer. No entanto, logo descobrimos que era perfeitamente possível conduzir as etapas processuais de forma virtual. Os números têm sido excelentes e a quarentena não se mostrou um empecilho para iniciar ou concluir adoções”, explica Iberê Dias. De janeiro a junho desde ano, 720 adoções foram sentenciadas no Estado de São Paulo e 569 crianças e adolescentes com menos de 18 anos passaram a morar com possíveis adotantes. Isso é resultado de uma série de ações, muitas vezes criativas, de quem trabalha no meio. Na Comarca de Osasco, a equipe local transformou em virtual o curso presencial de preparação psicossocial e jurídica voltado à adoção. Desde maio, quando o curso remoto teve início, cerca de 40 interessados em adotar participaram do formato virtual. “O novo modelo surgiu pela necessidade, diante do cenário com o qual nos deparávamos. O objetivo foi reorientar o trabalho do setor técnico e atender à demanda de adotantes, evitando maneiras ilegais de adoção fora do âmbito do Poder Judiciário”, explica o juiz Samuel Karasin, da Vara da Infância e da Juventude de Osasco. Os primeiros cursos promovidos pela vara eram transmitidos ao vivo, reproduzindo a metodologia dos encontros presenciais. Em um segundo momento a unidade gravou as aulas e o material passou a ficar disponível para os interessados. Com isso, os pretendentes não necessitam mais ficar em fila de espera aguardando a abertura de uma nova turma, como acontecia antes da pandemia. “Agora enviamos um link por e-mail para quem procura a vara, a pessoa assiste no próprio tempo, de qualquer lugar, responde a um questionário e nós emitimos um certificado, que a habilita para a próxima fase da adoção. Com isso, zeramos a fila de espera. É um avanço que pretendemos manter para além da pandemia”, relata o magistrado. Sandra e Charles Machado já haviam passado por todos os estágios de habilitação para adoção e vinham esperando por uma criança nos últimos anos. No final do mês de abril, receberam uma ligação do fórum de Guarulhos com a notícia mais aguardada: um bebê de sete meses estava disponível para adoção. Charles descreve: “Ficamos surpresos, sem saber o que fazer. Pensávamos que o surgimento do novo coronavírus iria adiar ou paralisar o processo, mas isso não aconteceu. Com o comércio fechado, tivemos que comprar todo o enxoval pela internet, mas no final deu tudo certo. Está sendo maravilhoso a realização de um sonho. Num momento tão difícil para o mundo, ele veio nos trazendo muitas alegrias”. Por meio remoto, uma psicóloga judiciária segue acompanhando os primeiros meses da família e o processo de adaptação do bebê. “A jurisdição da Vara da Infância e da Juventude é atividade diferenciada quando comparada às outras áreas do Poder Judiciário”, opina o desembargador Reinaldo Cintra. Ele destaca que o papel de magistrados e servidores da área é cuidar de crianças e adolescentes, seja na área protetiva ou infracional, e não solucionar conflitos, como nas demais áreas do Direito. “Não podemos parar, não importa o que aconteça. Quando falamos de uma criança que foi abandonada ou abusada ou mesmo de um adolescente que está se juntando a uma quadrilha, a Justiça precisa atuar e frear essas condutas de forma imediata, porque os danos podem ser irreparáveis. A infância não pode esperar”, diz o coordenador da CIJ, ao tempo em que nos apresenta o melhor título para esse relato. N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 12/8/20.    imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial  
13/08/2020 (00:00)
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