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Acusado de estuprar filha dos sete aos 15 anos é condenado a mais de 31 anos

Após anos estuprando a própria filha, um homem foi condenado, nesta quinta-feira (25), a pena de 31 anos, um mês e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. A decisão é da juíza Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de União dos Palmares.Os estupros começaram quando a menina ainda tinha sete anos e perdurou até os 15, mesmo depois do pórcio dos pais. No início, o réu teria praticado persos atos libidinosos com a criança sob grave ameaça e promessas de que não faria novamente. Pouco depois passou a forçar conjunção carnal.A magistrada Lígia Seabra destacou que em crimes dessa natureza, o depoimento da vítima possui enorme relevância, ante as circunstâncias em que normalmente os crimes sexuais ocorrem às escondidas e longe de testemunhas.A menina só conseguiu revelar o que sofria para mãe depois que seu padastro insistiu que havia algum problema, já que o comportamento dela era estranho para uma adolescente de sua idade. Segundo as informações do processo, a vítima não saía do quarto, tinha crises de choro e ansiedade, além de ter tentado suicídio por, pelo menos, três vezes.“A autoria delitiva resta comprovada com base no depoimento, em juízo, da vítima que afirmou de forma segura e coerente que o seu pai lhe abusava sexualmente, dentro de sua residência e também na casa dele, posteriormente, além de que tais fatos teriam ocorrido por persas vezes”, frisou a juíza.DepoimentosEm sua decisão, Lígia Seabra também destacou que o depoimento do réu apresentou persos pontos contraditórios, como o de que sua relação com a filha era "mil maravilhas", alegação desmentida por persas testemunhas.Embora tenha dito que a vítima era muito maltratada pela mãe e que elas não se davam bem, o réu também alegou que os relatos dos crimes faziam parte de um plano das duas para se vingarem pela separação, ocorrida 10 anos antes da denúncia."É incoerente a vítima possuir tantas desavenças com a mãe, conforme declarado pelo réu, mas se aliar com sua genitora e aceitar iniciar um procedimento criminal tão grave com a finalidade de atingir seu pai para que retornasse o casamento. No mais, a alegação de que as duas possuíam um objetivo de vingança se torna mais paradoxo quando analisado o lapso temporal", comentou a juíza.Ainda consta nos autos que o réu era muito violento com a mãe da vítima, tendo a agredido por persas vezes, inclusive em público, e a ameaçado de morte. Em seus depoimentos, os dois filhos do ex-casal afirmaram que ficaram aliviados com o pórcio dos pais.Tanto a mãe da menina quanto o irmão não sabiam dos estupros. Ao depor, a mãe disse que, apesar de ter sido um companheiro agressivo, não imaginava que ele seria capaz de estuprar a própria filha. O processo está em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima e sua família.Matéria referente ao processo nº 0800003-21.2022.8.02.0356Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL  RFimprensa@tjal.jus.br
25/04/2024 (00:00)
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