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Acusados de participarem de chacina no bairro Vila Velha em Fortaleza serão levados a júri

O juiz Victor Nunes Barroso, titular da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, recebeu denúncia em desfavor de Bruno Araújo de Oliveira “Bruno Biloco”, Francisco Robson de Souza Gomes “Mitol”, Jeilson Lopes Pires, Jonathan Loes Duarte “Joninha, Dioninha ou Mobilete”, Júlio César Clemente da Silva “Léo Bifão” e Rogério Araújo de Freitas “Chocolate” por homicídio triplamente qualificado (motivo trope, meio cruel e uso de meio que dificultou a defesa da vítima), por destruição e ocultação de cadáver, participação em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo. Consta na denúncia do Ministério Público do Ceará (nº 0115894-52.2018.8.06.0001), que no dia 2 de março desta ano, por volta de 13h40, no Manguezal do bairro Vila Velha, em Fortaleza, os acusados orquestraram e concorreram para as mortes das vítimas das vítimas Darcyelle Ancelmo de Alencar, Ingrid Teixeira Ferreira e Nara Aline Mota de Lima. Ainda segundo o MP, as vítimas moravam juntas e estavam na residência localizada na Barra do Ceará, quando foram levadas mediante ameaças por Bruno, Jeilson, Jonathan, Júlio César e Rogério para o mangue no bairro Vila Velha. Francisco Robson de Souza Gomes “Mitol”, mesmo preso, em sua posição de comandante da facção, orquestrou à distância, todo o modus operandi do crime. Chegando ao local, elas foram torturadas, tiveram as cabeças degoladas e os corpos mutilados. A motivação do crime se deu em razão da vítima Nara Aline ser filiada ao Comando Vermelho (CV) e os denunciados pertencerem à facção rival dos Guardiões do Estado (GDE). Já as outras duas foram mortas por estarem acompanhadas de Nara. Os réus filmaram toda a ação homicida e, segundo informações do inquérito policial, o autor intelectual Mitol ordenou que fosse feito um vídeo islâmico, com referência aos vídeos gravados pela organização terrorista Estado Islâmico, os quais mostram execuções atrozes de persas pessoas. “Diante dos vídeos, dos depoimentos narrados e dos laudos cadavéricos (onde se vê que os corpos foram mutilados) merece ser apreciada pelo conselho dos sete a qualificadora do meio cruel. No que se refere à qualificadora de utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, os elementos de prova reunidos, durante a tramitação do inquérito policial e também em juízo, dão ensejo a esta hipótese visto terem sido as vítimas conduzidas por várias pessoas a local de difícil acesso”, afirmou o magistrado ao pronunciar os réus no último dia 12 de novembro. Fonte: FCB
19/11/2018 (00:00)
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