Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
Espanha 0% . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Florianópo...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Florianópol...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, P...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Cuiabá, MT

Máx
34ºC
Min
25ºC
Chuva

Terça-feira - Cuiabá, MT

Máx
33ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Horizon...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Sete Lagoas...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Sete Lagoas,...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campo Grand...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Terça-feira - Campo Grande...

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
IENE 0,03 0,03
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Estado, OS e hospital terão que arcar com tratamento de recém-nascido vítima de erro médico durante parto

O juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, da comarca de Bela Vista de Goiás, condenou o Estado de Goiás, a Organização Social (OS) Instituto de Gestão e Humanização (IGH) e o Hospital Materno Infantil, a pagarem, solidariamente, o tratamento de um recém-nascido, diagnosticado com encefalopatia, déficit de sucção, estado de mal convulsivo e perda auditiva bi-lateral, em decorrência de erro médico durante o parto cesário. Determinou, ainda, que os réus arquem com terapia psicológica aos pais da criança. Conforme consta nos autos, a mãe do recém-nascido relatou ter sido vítima de negligência dos profissionais da saúde, vinculados aos réus durante a realização de seu parto. Ao analisar o processo, o magistrado argumentou que os documentos anexados aos autos comprovaram que, no dia do parto, uma médica indicou a realização de parto cesário, diante do quadro de alto risco da paciente, contudo, ao contrário do prescrito, uma outra equipe iniciou o procedimento por meio de parto normal, o qual restou ineficaz. Para o magistrado, além do filho, os autores que ajuizaram a ação também tiveram prejuízos, necessitando de tratamentos médicos com urgência, tendo por objetivo evitar o agravamento da saúde deles. “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, afirmou. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
20/01/2021 (00:00)
Visitas no site:  10900814
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.