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Eventos com mais de mil pessoas deverão promover coleta seletiva do lixo

O incentivo à reciclagem de resíduos sólidos foi o principal tema em discussão na Comissão de Administração Pública nesta quarta (12). Foi aprovado, por unanimidade, um substitutivo elaborado pelo colegiado ao Projeto de Lei (PL) nº 723/2019, que obriga organizadores de eventos privados com público superior a mil pessoas a promover a coleta seletiva do lixo gerado na ocasião. A matéria também recebeu o aval da Comissão de Meio Ambiente. Apresentada pelo deputado Wanderson Florêncio (PSC), a proposta ainda estabelece que o material reciclável seja destinado a associações ou cooperativas de catadores. Desde 2006, uma lei estadual regulamenta a coleta seletiva em Pernambuco, mas a norma não trata especificamente desse tipo de evento. Ao dar o parecer da Comissão de Meio Ambiente, o deputado Tony Gel (MDB) reforçou o entendimento de que a norma, caso aprovada, se aplique a eventos fechados. Ele deu como exemplo os blocos de Carnaval: “Não é prático exigir que o Galo da Madrugada deixe as ruas por onde passa limpas. Em festas ao ar livre, as ações podem ser educativas”, ponderou. Outra matéria relativa à gestão de resíduos sólidos também foi discutida pela Comissão de Administração Pública nesta manhã. O PL nº 303/2019 torna obrigatório o uso de embalagens recicladas na comercialização de produtos de limpeza fabricados em Pernambuco. A proposição recebeu emenda da Comissão de Justiça a fim de suprimir o 3º parágrafo, considerado inconstitucional por restringir a venda de itens produzidos em outros Estados. De autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), o texto abrange substâncias como água sanitária, cloro, ácido muriático, hipoclorito de sódio e seus derivados, desinfetantes, removedores e assemelhados. O projeto determina que, a partir de 2022, as embalagens desses produtos sejam compostas por, no mínimo, 50% de materiais reciclados. Em 2024, a exigência sobe para 100%. Prevê, também, multa de até R$ 5 mil para os estabelecimentos que forem reincidentes no descumprimento da norma. A proposta, contudo, foi retirada de pauta por causa de uma ponderação feita pelo deputado Joaquim Lira (PSD), para quem a exigência pode prejudicar a competitividade de indústrias pernambucanas em relação à concorrência. “A gente já tem uma grande quantidade de produtos vindos de Estados cujo ICMS é menor, a exemplo de São Paulo. Pode ser que, com essa obrigatoriedade, os materiais de limpeza fabricados em Pernambuco fiquem muito mais caros”, pontuou. O deputado Antonio Fernando (PSC) manifestou preocupação similar. Em resposta, a assessoria técnica do colegiado informou que o autor da proposição manteve contato com o setor produtivo, o qual teria concordado com os prazos determinados no texto.  Outras seis matérias receberam parecer favorável da Comissão de Administração Pública, que é presidida pelo deputado Antônio Moraes (PP). Madeira ilegal – A Comissão de Meio Ambiente ratificou, ainda, projeto de Clodoaldo Magalhães que altera norma, também de autoria dele, sobre a destinação da madeira apreendida pela fiscalização ambiental do Estado. A Lei nº 14.148/2010 estabelece que uma parte desse produto seja utilizada na construção de habitações populares. O PL nº 1129/2020, caso seja convertido em lei, obrigará o infrator a bancar a remoção do material recolhido para local adequado de conservação.  Um substitutivo da Comissão da Justiça, apresentado pela deputada Priscila Krause (DEM), retirou um trecho da proposição que dava preferência à jurisdição do município onde ocorreu o corte e, em vez disso, incluiu a utilização também em proveito de Unidades de Conservação do Estado.  “A proposta visa mitigar a grande maldade que, no dia a dia, tem sido praticada com a devastação das nossas florestas. Além da punição a quem extrai madeira de forma ilegal, prevê um fim benéfico para as árvores que foram derrubadas”, avaliou o relator Tony Gel.
12/08/2020 (00:00)
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