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Ex-prefeita de Caridade é condenada por pagar remuneração inferior ao salário mínimo

Os servidores públicos não podem receber remuneração inferior ao salário mínimo, independentemente da carga horária de trabalho que exercem. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a ex-prefeita do município de Caridade, Maria Simone Fernandes Tavares, por improbidade administrativa. A ex-gestora também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. A decisão colegiada foi proferida durante sessão virtual realizada nessa segunda-feira (29/06). “Essa postura não pode ser reconhecida como uma singela irregularidade administrativa, imune às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, pois restou evidente que em sua conduta há o firme interesse de ‘driblar’ regras cogentes, visto que o descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta gera dano aos direitos subjetivos dos servidores, caracterizando, assim, o enriquecimento ilícito do Município”, destacou o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. De acordo com denúncia do Ministério Público estadual, a ex-gestora cometeu irregularidades no período de 2014 a 2016, ao remunerar servidores da área de saúde com valores abaixo do mínimo nacional, descumprindo Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2011, no qual o município havia se comprometido a regularizar o salário de seus funcionários. Ao analisar os autos, o Juízo da Vara Única de Caridade concluiu que o recebimento de vencimentos inferiores ao salário mínimo é inconstitucional e que a ré cometeu crime de improbidade. Além da suspensão dos direitos políticos, ela ficou impedida de efetuar contratação com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período e foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. Na apelação (nº 0000264-71.2018.8.06.0057), a ex-prefeita alegou que os servidores cumpriam jornada reduzida e que não agira de má-fé. Disse que não participou do Termo de Ajustamento de Conduta, assinado entre Ministério Público e Procuradoria do Município, e argumentou inexistência de conduta dolosa. Solicitou a reforma da sentença. Durante a sessão, a Câmara acompanhou o voto do relator, mantendo a decisão de 1º Grau. O colegiado ratificou que “às Procuradorias dos Municípios compete representar a respectiva Municipalidade, judicial e extrajudicialmente”. Ainda segundo o acórdão, “a garantia de um salário mínimo para os trabalhadores da iniciativa privada e da Administração Pública visa à proteção destes, buscando salvaguardar um patamar mínimo de dignidade, garantido constitucionalmente”. A 3ª Câmara de Direito Público tem como membros os desembargadores Abelardo Benevides (presidente), Francisco de Assis Filgueira Mendes, Inácio de Alencar Cortez Neto e a juíza convocada Rosilene Facundo. O coordenador dos trabalhos é o servidor David Aguiar.
30/06/2020 (00:00)
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