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INSTITUCIONAL: Portaria permite antecipação do pagamento de honorários periciais

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, e o então ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Pedro Colnago Junior, assinaram, no dia 10 de dezembro de 2018, a Portaria Conjunta CJF/MP n. 01, que dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários de que trata a Medida Provisória n. 854/2018. Essa MP permite a antecipação pelo Poder Executivo Federal do pagamento dos honorários aos peritos que realizarem exames médicos-periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais. Os vencimentos serão adiantados aos respectivos tribunais responsáveis. A portaria conjunta disciplina os procedimentos para atendimento da referida medida provisória, aplicando-se a Resolução do Conselho da Justiça Federal n. CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, bem como estabelecendo a Tabela V, também da respectiva resolução, para a fixação dos valores dos honorários periciais. Com informações do CJF Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
11/01/2019 (00:00)
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