Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
Espanha 0% . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Florianópo...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Florianópol...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, P...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Cuiabá, MT

Máx
34ºC
Min
25ºC
Chuva

Terça-feira - Cuiabá, MT

Máx
33ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Horizon...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Sete Lagoas...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Sete Lagoas,...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campo Grand...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Terça-feira - Campo Grande...

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
IENE 0,03 0,03
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Justiça homologa acordo entre MP e Município para acabar com lixão a céu aberto em João Câmara

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN, homologou um acordo celebrado pelo Ministério Público Estadual, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e o Município de João Câmara para acabar com o lixão a céu aberto que existe próximo a área urbana daquela cidade e que vem provocando um significativo impacto ambiental. O acordo extingue um recurso interposto pelo ente municipal contra determinação feita em Ação Civil Pública para que a Prefeitura adote medidas emergenciais direcionadas para solucionar provisoriamente a situação da área do lixão de João Câmara. Pelo acordo firmado pelas partes e agora homologado pela Justiça, o Município de João Câmara se compromete a dar cumprimento à Lei Nacional de Resíduos Sólidos com a destinação e disposição final dos resíduos e rejeitos, nos termos da Lei nº 12.305/2010. Para isso, está autorizado a contratar, no prazo máximo e improrrogável de quatro meses, a empresa BRASECO, gestora do Aterro Sanitário da Região Metropolitana de Natal, após procedimento de inexigibilidade de licitação, para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos do Município de João Câmara, nos termos previstos na Resolução CONAMA 404/2008 e da Lei nº 12.305/2010. O acordo traz orientações sobre recolhimento e destinação adequada de lixo hospitalar e também a determinação de que o Município de João Câmara não pode mais receber na estação de transbordo provisória (e também na definitiva) resíduos de podas e de materiais de construção civil provenientes dos pequenos e grandes geradores, cuja destinação deve ficar a cargo dos próprios geradores dos resíduos. Com a entrada em vigor do contrato com a empresa BRASECO, o Município deve imediatamente deixar de enviar resíduos sólidos para o atual lixão de João Câmara, utilizando-o apenas como estação de transbordo provisória (no prazo máximo e improrrogável de 24 meses), encerrando, após isso, as suas atividades. Ele também deve contratar, também no prazo máximo e improrrogável de quatro meses, uma empresa transportadora de resíduos (com licença autorizada pelo órgão ambiental) para fazer o transporte dos resíduos sólidos do Município até a Aterro Sanitário. Após o encerramento do lixão, o Município está obrigado a iniciar a recuperação da área atual de deposição de resíduos, concluindo-a nos modos e tempos aprovados pelo órgão ambiental competente, através da elaboração e execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser elaborado com base no Termo de Referência expedido pelo Idema. O Município de João Câmara deve realizar a manutenção e limpeza da área ao redor das caçambas que serão posicionadas no atual lixão, e também deste, para o recebimento dos resíduos sólidos que serão encaminhados ao aterro sanitário, devendo, ainda, garantir a segurança contras quaisquer danos aos equipamentos. O ente municipal está obrigado também a isolar e cercar, imediatamente, a atual área do lixão, com instalação de portão e controle de acessos de pessoas e equipamentos, com condições mínimas que garantam a vigilância do local, como forma de impedir o acesso de veículos e pessoas não autorizadas, especialmente crianças, além de proibir a permanência de animais ou fixação de habitações. O prazo para cumprir essa determinação é de 40 dias. A Prefeitura deve realizar, ainda, o cadastramento dos catadores de lixo que se encontram no atual lixão, capacitando-os para fins de implantação de coleta seletiva, bem como disponibilizar os Equipamentos de Proteção Inpiduais para aqueles que forem cadastrados. A partir da assinatura do termo, a Prefeitura abstém-se de realizar queimadas no local do lixão. Caso haja descumprimento das determinações, o Município de João Câmara pagará multa diária equivalente a R$ 500 por cada uma das condições estabelecidas no acordo homologado pelo desembargador Cornélio Alves, limitada, por item, a R$ 180 mil, a ser revertido para o Fundo de Direitos Difusos do Rio Grande do Norte. Entenda o caso O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra o Município de João Câmara buscando a regularização da coleta e destinação dos resíduos sólidos pelo ente municipal, como decorrência do que foi apurado em inquérito civil apontando que os resíduos sólidos produzidos são depositados indiscriminadamente a céu aberto, em local que fica a um quilômetro de sua área urbana e a cerca de 500 metros da margem da rodovia que liga João Câmara a Bento Fernandes. Uma inspeção realizada pela Vigilância Sanitária em 2011 concluiu que o lixão não atua conforma a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo o MP, trata-se de uma deposição de lixo urbano, hospitalar e do matadouro sem nenhum controle, ocasionando a multiplicação de agentes proliferadores de doenças e contaminação do solo, motivo pelo qual efetuou persas recomendações a serem adotadas pelo ente municipal. Disse que, posteriormente, foi feita nova vistoria no local do lixão, desta vez pelo Idema, em que constatou-se que a Prefeitura Municipal de João Câmara continuava descartando seus resíduos sólidos sem nenhum controle, com um significativo impacto ambiental. O Idema também sugeriu medidas para derem implementadas no lixão em 60 dias. Nenhuma foi tomada, a não ser a instalação de portão de entrada do lixão, e, por isso, o Município foi autuado administrativamente. Em fevereiro de 2016 foi feita nova perícia pelo MP concluindo que a disposição do lixo, da forma como vem ocorrendo, causa vários prejuízos ao meio ambiente, caracterizando poluição visual, do solo, do ar e da água, assim como restrição da fauna e devastação da flora, proliferação de vetores de doenças, degradação social e local. O Idema, em nova vistoria em julho de 2016, concluiu que a Prefeitura continuava depositando seus resíduos sólidos sem nenhum controle e com grave impacto ambiental, sem observar nenhuma das solicitações feitas pelo Órgão Ambiental. Diante disso, notificou a Prefeitura para paralisar, de imediato, a deposição de resíduos no Lixão de João Câmara. (Processo nº 0800203-33.2019.8.20.0000)
20/09/2019 (00:00)
Visitas no site:  10877720
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.