Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
Espanha 0% . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Florianópo...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Florianópol...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, P...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Cuiabá, MT

Máx
34ºC
Min
25ºC
Chuva

Terça-feira - Cuiabá, MT

Máx
33ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Horizon...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Sete Lagoas...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Sete Lagoas,...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campo Grand...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Terça-feira - Campo Grande...

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
IENE 0,03 0,03
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Justiça revoga prisão e mantém lacrado material apreendido no caso Belo

A juíza Ana Helena Motta Lima Valle, da 26ª Vara Criminal, revogou a prisão preventiva do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, de Célio Caetano, de Joaquim Henrique Marques Oliveira e de Jorge Luiz Moura Barbosa. A decisão determinou, ainda, que a autoridade policial deverá manter lacrado o material apreendido com os acusados, sendo a consulta autorizada somente pelo juízo.    O processo foi distribuído para a 26ª Câmara Criminal, após a decretação da prisão do cantor e dos demais acusados através de decisão proferida, na terça-feira de Carnaval, no Plantão Judiciário do TJ do Rio.   Segundo a polícia, os acusados infringiram medidas sanitárias, com a promoção de um show em plena vigência do estado de pandemia, no interior de um Ciep, no Complexo da Maré, em Bonsucesso.    Na madrugada seguinte, o desembargador Milton Fernandes de Souza, também no plantão, determinou a revogação da prisão do cantor, sob o fundamento que não havia urgência da sua decretação no Plantão Judiciário. A manifestação do Ministério Público também se alinhava com esta decisão.    A juíza Ana Helena salienta, em sua decisão,  que Célio, Joaquim e Jorge Luiz receberam a revogação da prisão, em cumprimento do artigo 580, do Código de Processo Penal (CPP), que garante tratamento jurídico isonômico para os corréus por apresentarem idêntica situação jurídica do réu beneficiado, no caso, o cantor Belo.   A juíza destacou a gravidade da conduta dos acusados, que deve ser proibida e investigada pela polícia. Mas também respeitado os direitos constitucionais dos acusados, em especial do contraditório e da ampla defesa.    Processo: 0034126-39.2021.8.19.0001   PC   
19/02/2021 (00:00)
Visitas no site:  17112720
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.