Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
Espanha 0% . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Florianópo...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Florianópol...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, P...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Cuiabá, MT

Máx
34ºC
Min
25ºC
Chuva

Terça-feira - Cuiabá, MT

Máx
33ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Horizon...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Sete Lagoas...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Sete Lagoas,...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campo Grand...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Terça-feira - Campo Grande...

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
IENE 0,03 0,03
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Locatário que teve imóvel demolido será indenizado

A justiça negou provimento ao recurso de uma construtora condenada ao pagamento de danos materiais e morais após ter demolido construção erguida pelo locatário de imóvel. A decisão é da 2ª Câmara Cível que refutou a tese de exercício regular de direito.Segundo o processo, em 2002 um comerciante tornou-se locatário de um terreno baldio, no bairro Jardim Clímax, em Dourados. O locatário então ergueu uma pequena construção de 22 m² para funcionar como ponto de venda de produtos importados e passou a exercer sua atividade laboral no local. Passados mais de 10 anos, uma construtora adquiriu a propriedade do terreno e começou a buscar meios de retirá-lo.Em fevereiro de 2014, a prefeitura de Dourados interditou o estabelecimento comercial por falta de recolhimento de tributos, o que motivou o comerciante a impetrar mandado de segurança. Enquanto ainda esperava a decisão judicial sobre o ato administrativo, no entanto, a construtora, na madrugada do feriado de Corpus Christi daquele mesmo ano, demoliu o prédio.O comerciante ingressou com ação na justiça requerendo indenização por danos materiais, referentes ao valor gasto com a construção do “box”, e por danos morais, uma vez que viu sua fonte de renda e sustento da família ser derrubada sem autorização. O juízo de 1º grau julgou o pedido procedente e condenou a empresa a pagar o valor de construção do imóvel, estimado em cerca de R$ 19 mil, e indenização por danos morais no montante de R$ 20 mil.Insatisfeita, a construtora apresentou recurso de apelação e alegou ter sido notificada pela prefeitura de Dourados para sanar irregularidades do imóvel e que possuía alvará determinando a demolição do prédio. Apontou também que o imóvel estava interditado antes da demolição, inocorrendo dano moral. Por último, sustentou que a parte requerente não provou o valor do dano material supostamente sofrido.O relator do recurso, Des. Vilson Bertelli, ao proferir seu voto, ressaltou que o alvará mencionado pela construtora e trazido aos autos não contém determinação de demolição do imóvel, mas tão somente permissão para reforma a ser realizada pelo proprietário. “Por isso, o referido alvará não justifica e tampouco torna válido o ato praticado pela empresa, por serem atos administrativos distintos a autorização e a determinação de demolição de imóvel”, asseverou.Quanto ao fato de o imóvel estar interditado, o magistrado destacou que isso se deu por pendências tributárias, não por precariedade ou ausência de segurança da construção, com quis fazer parecer a empresa. No entender do relator, ainda que fosse o caso, a construtora poderia ajuizar demanda de rescisão de contrato cumulada com despejo, mas, de forma alguma, poderia demolir o imóvel locado a seu bel prazer na vigência do contrato. Ele também frisou que a realização da demolição na madrugada de um feriado apenas reforça a má-fé da construtora. Quanto aos argumentos de falta de prova da quantia gasta na construção, o desembargador assinalou que é inviável exigir notas fiscais de serviços e produtos de uma construção ocorrida há 12 anos e que é possível apurar valor justo e razoável, valendo-se de pesquisas pulgadas pelo IBGE sobre valor médio de construção de imóveis, o que, inclusive, foi feito pelo juízo de 1º grau.“Importante considerar que a inviabilidade de apurar o valor efetivo do prejuízo se deve exclusivamente à conduta ilícita da empresa, por ter demolido o imóvel na madrugada de feriado nacional, sem autorização do Poder Judiciário ou determinação do Poder Executivo Municipal”, apregoou.Em relação aos danos morais suportados pela parte autora, o magistrado julgou igualmente presentes, vez que a demolição trouxe, além de indignação, constrangimento e humilhação, insegurança quanto à garantia do seu sustento e da família, devendo, portanto, ser mantida a quantia de R$ 20 mil estipulada pelo juízo singular.
19/01/2021 (00:00)
Visitas no site:  10929980
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.