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MPMA emite Recomendação sobre destinação de lubrificantes usados

O Ministério Público do Maranhão, por meio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, emitiu, em 8 de outubro, uma Recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) a respeito do controle e licenciamento de atividades relacionadas à destinação de óleo lubrificante usado. De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o óleo lubrificante usado é um resíduo perigoso, por apresentar toxidade. De acordo com a lei n° 6.938/1981, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental dependem de licenciamento ambiental prévio. Além disso, a lei n° 12.305/2010 estabelece que, para que haja a autorização ou licenciamento dos serviços, é necessário que o responsável comprove capacidade técnica e econômica e que tem condição de prover os cuidados necessários ao gerenciamento dos resíduos. A resolução n° 362/2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) estabelece que todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser destinado ao rerrefino, método de reciclagem adequado e ambientalmente seguro para esse tipo de resíduo. Já o Conselho Nacional do Petróleo proíbe a destinação de óleos lubrificantes para outros fins. RECOMENDAÇÃO No documento, assinado pelos promotores de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior e Claudio Rebelo Correa Alencar, estabelece uma série de condicionantes ao licenciamento ambiental de geradores e coletores de lubrificantes usados ou contaminados, além das bases de armazenamento desses produtos. Dos geradores devem ser cobrados o registro no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos e a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos / Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos, além da demonstração da destinação correta dos lubrificantes, comprovando a entrega apenas a empresas coletoras ou rerrefinadoras autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Já os coletores devem apresentar autorização emitida pela ANP, os contratos celebrados com as rerrefinarias que receberão o óleo usado e com a empresa de coleta de embalagens plásticas de óleos lubrificantes pós consumo. As bases de armazenamento devem comprovar a capacidade técnica, econômica e as condições para prover o cuidado necessário ao gerenciamento desse tipo de produto. Entre outros pontos, também deve ser demonstrado que os resíduos são armazenados em recipientes como tanques e tambores com condições seguras e em áreas de fácil acesso à coleta, além de apresentados o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o alvará da Prefeitura, o cadastro junto ao Comitê Gestor de Limpeza Pública de São Luís e a autorização ou dispensa da Vigilância Sanitária Municipal emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já a emissão da licença de operação para os geradores de lubrificantes usados ou contaminados deve estar condicionada à apresentação periódica ao órgão ambiental da comprovação dos volumes e dos certificados de coleta correspondentes, com a indicação da empresa de coleta responsável, autorizada pela ANP. Também foi recomendada a revisão das licenças de operação já concedidas a geradores e coletores de óleos lubrificantes, acrescendo as exigências apresentadas no documento. As secretarias têm 20 dias para informar expressamente o acatamento da Recomendação e informar as providências adotadas.
21/10/2020 (00:00)
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