NJ - Motorista ganha indenização após ficar de “castigo” durante 20 dias por reclamar de condições de funcionamento de escavadeira
A 2ª Vara do Trabalho de Uberaba garantiu indenização por danos morais ao motorista de uma construtora do segmento de infraestrutura que foi obrigado a ficar durante 20 dias em um abrigo, sem exercer qualquer atividade. Conforme relatou o trabalhador, esse fato ocorreu depois que ele reclamou das condições de funcionamento da escavadeira que operava. Com vergonha dos demais colegas, ele pediu demissão e entrou com ação trabalhista contra a empresa.
Segundo o motorista, que operava escavadeira, pá carregadeira e rolo, as condições das máquinas não eram boas. , relatou.
No dia seguinte ao da reclamação, o encarregado tomou a decisão de deixá-lo de lado. Segundo o trabalhador, a situação durou 20 dias. , lamentou o motorista.
A testemunha ouvida no caso confirmou a situação: Acrescentou a testemunha que, após a reclamação, o encarregado disse que, se o empregado não quisesse trabalhar, ele mesmo operaria a máquina. Daí, o trabalhador permaneceu sentado embaixo de um contêiner por duas semanas, período durante o qual o encarregado operou a máquina.
Para o juiz Henrique Alves Vilela, a prova produzida leva à conclusão de que o empregado passou a ser tratado de forma desrespeitosa por parte de seu superior hierárquico.
Para a quantificação da indenização pelo dano moral, o juiz levou em conta as possibilidades da empresa e seu grau de culpa no evento, bem como as posses do profissional e o constrangimento sofrido. , pontuou o magistrado.
Assim, o juiz fixou o dano moral em R$ 5 mil, valor que, no seu entendimento, não pagará o constrangimento sofrido, mas compensará o dano, sem gerar enriquecimento ilícito. Há, nesse caso, recurso pendente de decisão no Tribunal.