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O burocrático sistema tributário está com os dias contados no Paraná, diz subtenente Everton

A desburocratização do sistema de Substituição Tributária (ST) é um dos objetivos da criação do Comitê permanente para a revisão e simplificação da legislação praticada atualmente no estado do Paraná. Segundo especialistas, a forma atual de antecipação do ST é onerosa para o empresariado, aumenta os custos de produção e gera problemas de estoque. A proposição do grupo de trabalho é de autoria do deputado Subtenente Everton (PSL) que pretende levar a discussão para outras cidades. Cascavel recebe a audiência no dia 30 de julho, na sede da Associação Comercial e Industrial de Cascavel (ACIC).De acordo com o parlamentar, o comitê vai reunir opiniões e experiências de entidades de classe, empresários, advogados, entre outros, para formular um documento oferecendo soluções para a burocracia tributária. “O empresariado é o grande motor da sociedade e precisa de apoio. Estabelecemos os prazos de 30 e 60 dias para trabalhar o assunto. Vamos fazer um relatório e traçar metas a partir dos temas debatidos nas audiências”, afirma o deputado. “O mandato recebeu a demanda de realizar a audiência em outros municípios justamente para ampliar o debate. Em Cascavel, vamos manter o mesmo objetivo: ouvir o setor empresarial e com o apoio das entidades representativas, pensar em soluções que tornem o estado um ambiente mais acolhedor para investimentos que gerem renda e empregos”, conclui.A proposta de criação do comitê foi apresentada primeiramente durante a Audiência Pública “Paraná Empreendedor: Uma Nova Perspectiva sobre a Substituição Tributária do ICMS”, realizada dia 2 de julho, na Assembleia Legislativa. Para o advogado especialista em direito tributário, Edson Garcia Júnior, esses debates marcam o início de um novo caminho do ICMS no Paraná. “Vários estados estão pondo fim a esse sistema de tributação, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo”, lembra.Sobre a Substituição Tributária - O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal de 1988 e estabelece que uma terceira pessoa assume a obrigação tributária em lugar do contribuinte natural. Em outras palavras, o regime consiste na cobrança do imposto devido em operações subsequentes, antes da ocorrência do fato gerador, antes de uma posterior saída ou circulação da mercadoria. Assim,Dessa forma, na venda de mercadoria sujeita a ST efetuada por um industrial ao distribuidor, o primeiro deverá reter e recolher o ICMS que será gerado nas operações subsequentes com esta mercadoria. Assim, deverá ser retido o ICMS que será devido na venda do distribuidor para o varejista e na venda do varejista para o consumidor final.De acordo com o especialista Edson Garcia Junior, quase nenhum produto no Paraná fica fora do regime de ST. “Não tenho dúvidas que uma mudança vai ter reflexos no preço dos produtos nas gôndolas dos supermercados”, disse. Na opinião do deputado subtenente Everton, desburocratizar é a chave para o sucesso do Brasil e do Paraná.Datas em que ocorrerão os debates no interior do estado: 29 de julho - Francisco Beltrão / 30 de julho - Cascavel / 01 de agosto - Maringá / 02 de agosto - Londrina
22/07/2019 (00:00)
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