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Painel trata relação da pandemia com os precedentes criminais

O painel “A Pandemia e os Precedentes Criminais” da IX Conferência Estadual da Advocacia, ocorrido nesta segunda-feira (12), foi estruturado pelos tópicos: local em que se fala sobre precedentes; cortes supremas; e a pandemia relacionada aos precedentes. O palestrante Daniel Mitidiero, além de advogado, é pós-doutor em direito e professor. O painel foi conduzido pela Conselheira Federal da OAB/RS, Beatriz Peruffo e teve como relatora a presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS, Marília Longo. Em sua fala, Mitidiero abordou que o tema dos precedentes não é um tema setorial, mas transetorial que interessa para todas as áreas do direito. “Quando eu falo em precedentes, estou falando em normas jurídicas. Esse ponto é fundamental para enfrentarmos problemas relacionados à retroatividade do direito; para enfrentarmos a relação universalismo e particularismo no direito; e a para fazer distinção entre reclamação e precedente”, explicou.    Para Mitidiero, a operação básica dos precedentes, que envolve a inpidualização, separa razões necessárias e que são essenciais, daquilo que é dito somente de passagem. “Levando em conta que os fatos são essencialmente os mesmos e as questões jurídicas também, tenho o dever de considerar isso. E se eu chegar à conclusão que são os mesmos, não estou, por assim dizer, habilitado para negar a aplicação do precedente. Ou eu vivo em um Estado de Direito e me vínculo às normas, ou não vivo em um Estado de Direito”, disse.  Contextualizando a temática precedentes à pandemia de COVID-19, o professor afirmou que o poder dos supremos, ou de outros atores do sistema de Justiça, de alegar pandemia como fato particular para distinguir um precedente, e assim deixar de aplicar uma norma consolidada para a solução de uma questão, depende de dois fatores. “Depende fundamentalmente se a pandemia, de fato, tem um papel relevante naquele setor de ordem jurídica com o qual se está trabalhando; ou se a distinção é, de tal modo, que não implica um rompimento da regra, mas apenas uma suspensão tópica e temporária”, concluiu em sua palestra.  Debatedores  Os debatedores convidados trouxeram alguns pontos para a discussão. O primeiro debatedor foi o Conselheiro Federal da OAB/RS, Rafael Braude Canterji, que questionou o papel da reclamação diante dos precedentes. “Esse tema parece um tema bastante atual e tem relação com o que foi tratado, principalmente em situações excepcionais, como a da temática da liberdade de expressão”, indagou.  A avaliação de Mitidiero à pergunta de Canterji, o palestrante destacou a necessidade de se desenhar mecanismos para responder os anseios. “Precisamos fazer com que o sistema judiciário, o tecido processual, reflita sobre essas preocupações. É muito oportuno pensarmos como advogados que usam os sistemas, afinal, somos profissionais do direito. Mas, como pessoas essenciais à Justiça Civil, temos um papel no aprimoramento desta justiça”, disse.  A segunda debatedora, diretora de Curso Permanente da ESA/RS, Fernanda Osório, trouxe para o debate, no âmbito criminal, a temática de interpretações. “Quando se fala que os textos jurídicos são indeterminados, por que o precedente não precisaria de uma interpretação também?”, questionou.  Quanto ao questionamento de Fernanda, em resumo, o professor trouxe a seguinte avaliação: “Como é resultado, tanto que é transetorial, pois interpretações não mudam, ainda que sejam interpretações constitucionais, o precedente resolve o problema da equivocidade da vagueza, em partes. Em um todo, não resolve. Não dá para achar que o precedente serve para tudo. O precedente vai me dando maior segurança para ir tratando os casos”, explanou. Participe e assista Inscreva-se na IX Conferência Estadual da Advocacia da OAB/RS : https://conferenciadaadvocaciars.com.br/ ou assista no canal do Youtube: youtube.com/TVOABRS
13/08/2020 (00:00)
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