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PGE-RJ agora pode celebrar negócio jurídico processual em execução fiscal

Por Sérgio Rodas A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro agora pode celebrar negócios jurídicos processuais sobre alguns pontos de execuções fiscais. No entanto, o órgão não pode negociar direito material do Estado, como valor de tributos. A Resolução PGE-RJ 4.324/2019, publicada na edição desta terça-feira (8/1) do Diário Oficial fluminense, autoriza a Procuradoria a celebrar negócios jurídicos processuais envolvendo a obtenção e execução de garantias pela PGE-RJ; procedimento de prova pericial, inclusive escolha do perito; produção unificada de prova para litígios repetitivos; delimitação consensual das questões de fato e de direito; reunião das execuções fiscais; prazos processuais, inclusive com a fixação de calendário para prática de atos; recursos, inclusive sua renúncia prévia; cumprimento de decisões judiciais e procedimento de conversão de depósito em renda. Caso haja justificativa da necessidade e aval do procurador-geral do estado do Rio, qualquer procurador poderá sugerir a celebração de outros tipos de negócios. O negócio jurídico processual é um instituto criado pelo Código de Processo Civil que permite às partes “estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais”, conforme estabelece o artigo 190. Contudo, os termos dessa negociação são revisados pelo juiz, que pode recusá-los nos casos de nulidade, abusividade em contrato de adesão ou quando alguma parte se encontrar em situação de vulnerabilidade. No entanto, a PGE-RJ não pode firmar negócios jurídicos processuais que envolvam a renúncia a direito material por parte do Estado ou que preveja penalidade monetária ou gere custos adicionais à administração pública, exceto se autorizado pelo procurador-geral do estado do Rio. O aval dele também é necessário para a celebração de negócios jurídicos processuais nos quais o valor do crédito tributário ultrapasse R$ 5 milhões. Para os demais compromissos, basta a autorização prévia do procurador-chefe da Procuradoria Tributária, da Dívida Ativa, da Coordenadoria Geral das Procuradorias Regionais e da Procuradoria em Brasília. O chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, Hugo Wilken Maurell, disse à ConJur que a possibilidade de firmar negócios jurídicos processuais deve aumentar a eficiência da PGE-RJ em ações tributárias. “Com atos decorrentes da vontade de ambas as partes, reduz-se a resistência do executado e ganha-se em celeridade e redução dos custos do próprio processo. Essa nova cultura da utilização de meios consensuais, evitando-se controvérsias desnecessárias, é um passo essencial para que se alcance resultados mais eficazes no menor tempo possível”, avaliou Maurell.
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