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Profissionais da educação vítimas de agressão poderão ter atendimento social e psicológico

  A violência direcionada à profissionais da educação, no exercício das funções aumentou nos últimos anos. Diante dessa realidade, o deputado Roberto Cidade (PV) apresentou um Projeto de Lei (PL), nesta quarta-feira (21) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), para garantir assistência psicológica e social aos profissionais da educação vítimas de violência escolar. Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca uma pesquisa realizada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a qual  demonstrou por meio de dados estatísticos,  que o Brasil é o País com mais agressões a docentes. “De acordo com essa pesquisa, dos 100 mil professores entrevistados, 12,5% afirmaram já ter sofrido algum tipo de agressão verbal ou intimidação vinda dos alunos. Aqui mesmo em nossa cidade, já ouvimos falar de alguns tipos de agressão sofridas pelos docentes, seja por meio do noticiário ou mesmo depoimento desses profissionais”, lembrou. Seguindo a mesma esteira da OCDE, o Grupo de Estudos Interdisciplinar sobre violência (Greivi) da Universidade de São Paulo (USP) afirma que os principais impactos da violência escolar na saúde são, sintomas psicossomáticos (dores de cabeça, taquicardia, sudorese, náuseas, entre outros); aumento de Estresse com diminuição da resistência imunológica; doenças relacionadas à Saúde Mental; prejuízo na socialização, aumentando o isolamento social. Entre outros sintomas que precisam ser tratados. “Garantir a saúde mental dos profissionais da educação e fornecer apoio é algo essencial para assegurar seu bem-estar e, consequentemente, a qualidade de ensino nas nossas escolas públicas”, ressaltou.   Equipe Multiprofissionais   Segundo o PL, o atendimento aos profissionais da educação poderá ser realizado por meio de equipes multiprofissionais, com um plano especializado de atendimento. Essa equipe, de acordo com o projeto, priorizará a implementação de ações que considerem as necessidades específicas de cada profissional vítima de violência e as peculiaridades do caso concreto, sem prejuízo dos programas pedagógicos já desenvolvidos pela instituição de ensino. No artigo 5º, o projeto de lei frisa que o Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a Lei, no que julgar necessário, fins de possibilitar a sua execução. A matéria passará por análise das Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa do Amazonas.     Gabinete do Deputado Roberto Cidade (PV) Texto: Assessoria do Deputado Moara Cabral (92) 99242-8724        
21/10/2020 (00:00)
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