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Programas de rádio e TV apresentados por pré-candidatos não podem ser transmitidos a partir desta terça-feira (30)

De acordo com o calendário das Eleições 2020, a partir desta terça-feira (30), emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos. Esse prazo é fixado pelo calendário vigente. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que o Congresso Nacional discute uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a possibilidade de adiamento das eleições devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, e que outras datas podem ser afetadas. Eventual descumprimento da regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) pode acarretar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos. Tais sanções podem ser aplicadas pelo juiz eleitoral, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária. A proibição vale tanto para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, ou seja, ainda que sob a forma de entrevista jornalística em que seja possível identificar o entrevistado. A norma proíbe difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligação, para garantir uma disputa equilibrada. CM/LG, LC, DM Tags:#Calendário Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Atenção partidos: termina hoje (30) prazo para envio das contas de 2019 TSE receberá as informações até as 23h59. Não apresentação pode acarretar a suspensão de cotas do Fundo Partidário Confira a pauta de julgamento da sessão plenária desta terça-feira (30) Sessão será transmitida a partir das 19h pelo canal da JE no YouTube e pela TV Justiça Live promovida pelo TSE debate desinformação no processo eleitoral Segundo bate-papo virtual da série “Diálogos Democráticos”, mediado pelo presidente do Tribunal, foi assistido por mais de 25 mil pessoas
30/06/2020 (00:00)
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