Reajustados, a partir de 1-1-2020, os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família
A Portaria 914 SEPREVT, de 13-1-2020, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2020, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada no período de 1-1-2020 a 29-2-2020, é a seguinte:
Salário de Contribuição
(R$)
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%)
Até 1.830,29
8
De 1.830,30 até 3.050,52
9
De 3.050,53 até 6.101,06
11
A partir de 1-3-2020, passará a vigorar a seguinte Tabela de Salário de Contribuição:
Salário de Contribuição
(R$)
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%)
Até 1.039,00
7,5
De 1.039,01 até 2.089,60
9
De 2.089,61 até 3.134,40
12
De 3.134,41 até 6.101,06
14
A Portaria 914 SEPREVT/2020, que revoga a Portaria 9 ME, de 15-1-2019, determinou que, a partir de 1-1-2020, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.