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Recebida denúncia contra prefeito de Terra Alta

A Seção de Direito Penal recebeu, na manhã desta segunda-feira, 22, denúncia em desfavor do prefeito de Terra Alta, G.A.C do N. Ele será investigado por irregularidades em dois processos licitatórios, o que infringiria o artigo 1º, inciso 1, do Decreto Lei 201/1967 (Crimes de Responsabilidade) e o art. 90 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Ainda no julgamento da ação penal, os desembargadores não acolheram argumento da defesa de que a denúncia era inepta. A relatora do feito, desembargadora Vânia Silveira, ressaltou que havia indícios de autoria e materialidade do crime nos autos. No entanto, ela acolheu o pedido da defesa para desmembrar os outros três réus do processo. A magistrada determinou que os processos deles sejam encaminhados ao juiz competente. A pauta de julgamentos também incluiu um pedido de nulidade processual impetrado pela defesa do ginecologista Antônio Grosso Neto. O réu é acusado de ter apalpado o seio de uma paciente e de ter tentado conjunção carnal a força com ela, em abril de 2015, em Ananindeua. A defesa alegou vício formal na instrução, pois o Ministério Público teria aditado um depoimento a denúncia fora do prazo. Mas o relator do feito, desembargador Rômulo Ferreira Nunes, não constatou irregularidade na instrução penal, negando o pedido da defesa. O voto foi acompanhado à unanimidade. Já o desembargador Ronaldo Marques Valle, aplicando entendimento de tribunais superiores, reconheceu o direito de Maria Lusineide Lima Paixão de Brito, da Comarca de São Francisco do Pará, para que sua prisão preventiva fosse substituída por prisão domiciliar em razão de ter dois filhos menores de até 12 anos. A ré está respondendo por crime de tráfico de drogas. O voto do desembargador foi acompanhado à unanimidade.
Fonte:
TJ Para
22/07/2019 (00:00)
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