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STF decide que provas em processos por crimes sexuais são nulas se houver desrespeito; caso Mari Ferrer voltará à 1ª instância

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18), por unanimidade, que provas em processos por crimes sexuais são nulas se forem obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, como dignidade e honra. O STF também decidiu que, nestes casos, se a vítima concordar, seu depoimento poderá ser gravado e mantido em sigilo no processo. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser adotada em julgamentos de crimes sexuais em todo o país. Ela foi tomada em um recurso apresentado pela defesa da promotora de eventos Mariana Ferrer em um processo que apura o crime de estupro em uma boate em 2018, em Santa Catarina. Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de primeiro grau, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, e absolveu o empresário André de Camargo Aranha. Segundo a sentença, não foram apresentadas provas contundentes para sustentar a acusação. A denúncia havia sido oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina em julho de 2019 e acusava o empresário de manter relação sexual com a vítima. De acordo com a denúncia, ela não tinha condições de oferecer resistência porque teria sido dado à jovem, sem ela que ela soubesse, uma "substância que alterou seu discernimento". Os ministros da Suprema Corte concluíram que os direitos fundamentais da vítima foram desrespeitados, anularam os julgamentos e determinaram a retomada do caso nas instâncias inferiores.
18/06/2026 (00:00)
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