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Toffoli suspende uso de dinheiro da educação para pagar honorários

Por Gabriela Coelho O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou, nesta sexta-feira (11/1), a imediata suspensão de todas as decisões que autorizavam municípios a repassar a escritórios de advocacia honorários com precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A ação analisada é da Procuradoria-Geral da República, que relatou que o cálculo inicial do montante do fundo é de R$ 90 bilhões. Os contratos previam a destinação de até 20% do valor recebido pelo município para os advogados. Na decisão, Toffoli afirma que há a presença de matéria constitucional controvertida nas decisões proferidas pelos persos Tribunais Federais do país, uma vez que cuidam da destinação de verbas próprias da educação pública, tema disciplinado no artigo 212 da Constituição Federal. “O direito à educação, dada sua absoluta relevância na garantia de um futuro melhor aos brasileiros e à própria nação, não pode ser negligenciado e o próprio STF já proferiu persas decisões no sentido de reconhecer sua relevância e mesmo de impor ao Poder Público sua efetiva implementação”, diz. Segundo Toffoli, o STF já pacificou o entendimento acerca da plena vinculação das verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública e a nenhum outro fim. “Decisões contrárias à pacífica e cristalizada jurisprudência desta Suprema Corte sobre o tema, dada a possibilidade concreta de futura reforma, têm o inegável condão de trazer danos irreparáveis aos cofres públicos”, afirma. Sem permissão Em dezembro do ano passado, a procuradora-geral, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo a suspensão das decisões judiciais. Na ocasião, Raquel justificou que, segundo a lei, o dinheiro do Fundo deve ser ‘integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da educação básica brasileira’ – ainda assim, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia. “Embora tenha o Ministério Público Federal iniciado o cumprimento de sentença, persos municípios passaram a ajuizar execuções inpiduais com base na sentença – alguns deles, contratando escritórios de advocacia”, afirma a ação inicial. SL 1.186
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