Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
Espanha 0% . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Florianópo...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Florianópol...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, P...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Cuiabá, MT

Máx
34ºC
Min
25ºC
Chuva

Terça-feira - Cuiabá, MT

Máx
33ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Horizon...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Sete Lagoas...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Sete Lagoas,...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campo Grand...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Terça-feira - Campo Grande...

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
IENE 0,03 0,03
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

TSE determina retorno de duas ações contra a chapa Bolsonaro/Mourão à fase de instrução para produção de prova pericial

Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão de julgamento desta terça-feira (30), que duas ações ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Hamilton Martins Mourão – então candidatos aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2018 – retornem à fase de instrução para a produção de prova pericial. O Colegiado acompanhou a pergência aberta pelo ministro Edson Fachin. As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) foram ajuizadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos. Ambas apontam suposto abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos. Os autores sustentam que, durante a campanha eleitoral, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, que foi modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam. O julgamento do caso foi retomado e concluído na sessão plenária desta terça-feira (30), com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes – que acompanhou o relator – e do voto de desempate proferido pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a pergência, formando a maioria pelo retorno dos autos à fase de instrução. Julgamento Ao apresentar seu voto na sessão realizada no dia 9 de junho, o ministro Edson Fachin pergiu do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que votou pela improcedência e consequente arquivamento das ações. O relator negou o pedido para a realização de perícia em razão da ausência de elementos probatórios capazes de atestar a autoria dos ilícitos e por entender que a invasão em perfil de rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito. Na ocasião, o ministro Fachin manifestou o entendimento de que a prova pericial cibernética solicitada pelos recorrentes deve ser produzida, uma vez que o direito das partes à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais, e não antecipam qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que possa ser produzida. Ele também ressaltou que, no caso em questão, o invasor utilizou perfil anônimo e camuflou o número IP para dificultar seu rastreamento, fato que exige uma investigação pautada por conhecimentos específicos de Tecnologia da Informação para buscar a identificação dos responsáveis pela referida invasão. Em seu voto de desempate, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin, para acolher questão preliminar pedida pela defesa e autorizar a produção de prova pericial. De acordo com o presidente da Corte, a gravidade da conduta não está relacionada apenas à normalidade e à legitimidade do processo eleitoral. Segundo Barroso, mesmo que o delito tenha ocorrido por apenas 24 horas, invadir um site alheio para mudar conteúdo, violar espaço de expressão, deturpar manifestações legítimas e excluir integrantes é um fato gravíssimo e abominável, independentemente de qualquer interferência no resultado da eleição. Para ele, a justiça será cumprida de forma mais efetiva com a continuidade das ações e com a garantia às partes do direito de buscar elementos comprobatórios para sustentar as denúncias. Assim, por maioria de votos, o Colegiado reconheceu a preliminar de cerceamento de defesa, para determinar o retorno dos processos à fase de instrução e assegurar às partes o direito de produção de provas que demonstrem sua pretensão. Confira a íntegra do voto do ministro Og Fernandes. Confira a íntegra do voto do ministro Edson Fachin. Confira a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão. Confira a íntegra do voto do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Confira a íntegra do voto do ministro Sérgio Banhos. MC/LC, DM Processos relacionados: Aije 0601369-44 (PJe) e Aije 601401-49 (PJe) Tags: #Sessões de julgamento #Sessões de Julgamento #Tribunal Superior Eleitoral #Sessões de julgamento virtuais Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes TSE começa a discutir reserva de recursos do Fundo Eleitoral e tempo de rádio e TV para candidatos negros Relator do tema, ministro Luís Roberto Barroso apontou que medida contribuirá para corrigir desvios históricos TSE determina retorno de duas ações contra a chapa Bolsonaro/Mourão à fase de instrução para a produção de prova pericial Ações pedem a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos políticos por suposto abuso eleitoral nas Eleições 2018 TSE aprova regras sobre controle de autenticidade da ata das convenções virtuais nas Eleições 2020 Nova modalidade de realização das convenções partidárias foi aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no dia 4 de junho
01/07/2020 (00:00)
Visitas no site:  10903373
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.