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Congresso Estadual debate prerrogativas profissionais e desafios da advocacia no Tribunal do Júri

Evento reuniu especialistas em Curitiba para discutir abandono de plenário, segurança da advocacia e defesa das prerrogativas A defesa das prerrogativas profissionais e os desafios enfrentados pela advocacia no Tribunal do Júri foram tema do Congresso Estadual de Defesa das Prerrogativas Profissionais e Tribunal do Júri, realizado nos dias 6 e 7 de outubro, em Curitiba. O evento reuniu cerca de 250 inscritos para discutir a atuação profissional no plenário, a segurança da advocacia e os limites da defesa das prerrogativas. No segundo dia, a programação teve painéis sobre gravação no plenário, contextos especiais do Tribunal do Júri, inteligência artificial, recursos e tribunais superiores e técnicas de performance e storytelling. Na abertura, a vice-presidente da OAB Londrina, Talita Fidelis Pereira Biagi, destacou a relação entre as garantias do Tribunal do Júri e a defesa das prerrogativas profissionais. “Em tempos de crise, as garantias são flexibilizadas cada vez mais, mas é quando a advocacia criminal se fortalece”, afirmou. Para ela, a união dos dois temas é fundamental para o exercício da defesa. “Sem defesa de prerrogativas, a gente não consegue exercer a nossa advocacia, a gente não consegue exercer a defesa daquele que está sendo acusado”, acrescentou. Talita também afirmou que, quando deixar o plenário é uma decisão responsável e não mero inconformismo, a OAB precisa atuar na defesa dessa prerrogativa. A coordenadora da Escola de Prerrogativas da ESA Paraná, Beatriz Daguer, destacou o caráter pioneiro da iniciativa e agradeceu à Escola Superior da Advocacia, que trabalhou nos cinco meses anteriores para viabilizar o encontro. Segundo ela, o congresso foi um “evento precursor no país para tratar de prerrogativas de Tribunal do Júri”. O presidente da OAB Paraná, Luiz Fernando Casagrande Pereira, ressaltou a atuação da Ordem na defesa das prerrogativas. Segundo ele, a OAB-PR acompanha os processos até o fim, inclusive nas corregedorias, e pede o afastamento de magistrados quando cabível. “Todos os advogados devem se sentir protegidos — e se sentem protegidos — quando assistem a Ordem atuar com coragem contra quem quer que seja, independentemente da autoridade.” Abandono de plenário O primeiro painel, “Abandono de Plenário: Implicações Éticas e Processuais”, teve mediação de Beatriz Daguer e a participação de Bárbara Ferrassioli, presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB Paraná, de Geovanei Bandeira, diretor de prerrogativas da OAB Paraná, e de Claudio Dalledone Jr., presidente da Comissão Especial de Defesa e Segurança da Advocacia. Bárbara explicou que o abandono de plenário não tem definição legal: o artigo 265 do Código de Processo Penal trata de abandono do processo, e a aplicação ao plenário veio de construção jurisprudencial do STJ. Com a Lei 14.752/2023, a multa que podia ser aplicada pelo juiz deixou de existir, e o magistrado passou a apenas comunicar o fato à OAB, a quem cabe avaliar a conduta. Para ela, o abandono deve ser a última medida. “Se houver um abandono de plenário legítimo, com justo motivo, a OAB vai entrar nessa luta com você”, afirmou. Ela também alertou para tentativas de contornar a mudança, como a imposição de multas por outros fundamentos, a destituição do advogado pelo juiz e a decretação de prisão preventiva do réu em razão da saída da defesa. Geovanei Bandeira apresentou casos em que a OAB conseguiu reduzir ou afastar multas e disse que a Ordem atua de três formas: de modo preventivo, com acompanhamento de sessões tensas; por medidas judiciais, como mandados de segurança com liminar; e por desagravo, quando a ofensa atinge a dignidade da advocacia. “O advogado na tribuna, ele fala sozinho, mas passado esse momento, ele não precisa responder a isso sozinho. A Ordem está do lado dele”, disse. Dalledone defendeu a distinção entre “abandono” e “retirada” de plenário, que, segundo ele, só se justifica quando o exercício da defesa está cerceado. Recomendou que o advogado registre tudo em ata, grave a sessão e garanta a própria narrativa dos fatos. Também criticou falas de magistrados em seminário do CNJ que defenderam criminalizar o abandono de plenário. Prerrogativas em tempos de crise O segundo painel, “Defesa das Prerrogativas Profissionais em Tempos de Crise: Limites de Atuação e Segurança da Advocacia”, foi mediado por Edson Facchi. Marion Bach tratou da imunidade profissional prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal, que protege contra injúria e difamação, mas não contra calúnia, e destacou que a jurisprudência tem aplicado essas regras de forma mais flexível do que a lei. Rafael Junior Soares abordou a assimetria informacional no júri, com foco no banco de dados de integrantes de facções previsto no marco legal do crime organizado, ao qual a defesa pode não ter acesso nem contraditório. Claudia Bernasconi, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB São Paulo, relatou que as principais demandas do júri na seccional paulista envolvem a proibição de gravar plenários e as sanções a advogados acusados de abandono. Alexandre Knopfholz discutiu o discurso contra a advocacia em plenário e sustentou que ele pode gerar nulidade do julgamento por violação à plenitude de defesa. Segundo dia O segundo dia do congresso, na quarta-feira (7), começou às 9h com o painel “Gravação no Plenário e Prerrogativas”, com Giovanni Moro, Carla Tortato e Eduardo Pinheiro Vianna, sob mediação de Ana Laura Piaia. Às 10h30, o painel “Tribunal do Júri em Contextos Especiais: Zona Portuária, Fronteira e Territórios Indígenas” reuniu Aline Vasconcelos, Cleber Lins e Claudio Dalledone Jr., com mediação de Khalil Aquim. À noite, a programação foi retomada às 18h30, com o painel “Tribunal do Júri na Era da Inteligência Artificial”, com André Pontarolli, Adriano Bretas, Carla Carol e Pedro Porto, sob mediação de Mariani Fiumari. Às 19h30, o tema foi “Recursos e Tribunais Superiores”, com Francisco Monteiro da Rocha Junior, Caio Fortes de Matheus e Mariana Madera, e mediação de Caroline Canale. Encerrando a programação, às 20h30, Renan Canto, Walter Barbosa Bittar e Luisa Moraes de Abreu Ferreira participaram do painel “Performance e Storytelling no Tribunal do Júri”, mediado por Maria Eduarda Siloto. O congresso foi encerrado com a apresentação da Carta Aberta, por Talita Fidelis Pereira Biagi.
08/10/2026 (00:00)
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