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Informativo aborda cobertura de cirurgia de feminização facial e continuidade delitiva em crimes previdenciários

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 892 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos. No primeiro processo, a Terceira Seção, por unanimidade, decidiu que é inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A do Código Penal), por serem de espécies persas e descreverem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero. A tese foi fixada no Tema 1.353 (REsp 2.094.362 e REsp 2.078.417), de relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.  Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que a cirurgia de feminização facial, no processo transexualizador, é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. O processo em questão, que tramitou sob segredo de justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
19/06/2026 (00:00)
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