Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
Espanha 0% . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Florianópo...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Florianópol...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, P...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Cuiabá, MT

Máx
34ºC
Min
25ºC
Chuva

Terça-feira - Cuiabá, MT

Máx
33ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Horizon...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Sete Lagoas...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Sete Lagoas,...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campo Grand...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Terça-feira - Campo Grande...

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
IENE 0,03 0,03
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Justiça do Trabalho suspende penhora da aposentadoria de devedora em razão da idade avançada e do estado de saúde

A Justiça do Trabalho suspendeu, ao menos por ora, a penhora incidente sobre 30% da aposentadoria por idade de uma devedora em razão de sua idade avançada e de seu estado de saúde. A decisão é do juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, e foi confirmada em grau de recurso.A aposentada apresentou embargos à execução (forma de defesa do devedor dentro de um processo de execução para se defender da cobrança), buscando a desconstituição da penhora incidente sobre 30% da sua aposentadoria por idade.Ao examinar o caso, o magistrado destacou não vislumbrar, via de regra, irregularidade, excesso ou abuso na determinação de penhora de percentual de vencimentos ou aposentadoria, especialmente no caso do processo, em que a execução se arrasta há anos na Justiça do Trabalho e já foram realizadas persas tentativas infrutíferas para a quitação das verbas trabalhistas, que também possuem natureza alimentar.Entretanto, o juiz entendeu que a idade avançada e o estado de saúde atual da mulher, portadora de doença grave (câncer de esôfago), autorizam a desconstituição da penhora, ao menos por ora, incidente sobre o benefício previdenciário (aposentadoria por idade no valor de R$ 6.754,30).Segundo a decisão, a intenção do legislador, ao reputar impenhoráveis os salários e outras rendas equivalentes, foi a de resguardar a dignidade do devedor que vive de sua força de trabalho, garantindo a intangibilidade dos valores indispensáveis à manutenção própria e de sua família. Entretanto, não se pode perder de vista que o processo civil deve ser "ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil" (artigo 1º do CPC/2015).Nesse contexto, conforme exposto na decisão, os fundamentos jurídicos para o privilégio da impenhorabilidade, quais sejam, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família (artigos 1º, III, e 226 da Constituição da República), são os mesmos fundamentos que justificam as exceções legais mencionadas expressamente no próprio CPC - Código de Processo Civil .Por essa razão, o juiz entendeu que as hipóteses legais de impenhorabilidade devem ser flexibilizadas para permitir a constrição de valores, em princípio, intangíveis, quando se tem um conflito interesses de igual valor, como é o caso de dívida envolvendo verba de natureza alimentar. Com esse fundamento, o magistrado julgou procedentes os embargos à penhora para desconstituir, em caráter provisório, a constrição sobre a aposentadoria por idade da devedora. Também determinou a expedição de ofício ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para suspender o bloqueio mensal do benefício.O juiz deixou consignado que a medida poderá ser reavaliada no curso da execução.Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG. "Considerando as peculiaridades do caso concreto, no sentido de que a Executada é pessoa aposentada por idade e portadora de doença grave, como comprovam os relatórios médicos e laudos de exames, é razoável presumir a existência de despesas com medicamentos e outras igualmente necessárias. Assim, desconstituir a penhora é medida que se impõe, conforme decidido pelo d. Juízo de primeiro grau", constou do voto.Atualmente, o processo ainda está em fase de execução.O número do processo não foi informado.
16/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  17966144
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.