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Justiça Militar torna réus 10 acusados de homofobia contra cabo da Aeronáutica que publicou foto com o marido

1 de 1 Comando da Aeronáutica em Brasília, no Distrito Federal — Foto: Gabriella Ramos/g1 O Superior Tribunal Militar aceitou, nesta terça-feira (1º), a denúncia contra dez acusados de homofobia contra um militar da Aeronáutica. ➡️ Segundo o processo, o caso ocorreu em 2 de agosto de 2024. Após a formatura de um estágio de Polícia da Aeronáutica, a vítima publicou no Instagram fotografias ao lado do marido. ➡️ As imagens foram capturadas e compartilhadas pelos acusados em grupos de WhatsApp formados por militares e ex-militares. ➡️ O compartilhamento foi acompanhado de deboches, ofensas pejorativas e termos de caráter homofóbico motivados pela orientação sexual da vítima. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp. A decisão desta terça reverteu uma sentença de primeira instância, que havia rejeitado a acusação contra os envolvidos que já não estavam na ativa. Agora no g1 O Ministério Público Militar recorreu e argumentou que a homofobia pode assumir a natureza de crime militar por extensão. O órgão defendeu que a condição de militar da ativa poderia se comunicar aos coautores civis, conforme prevê o Código Penal Militar. Na primeira instância, o juiz rejeitou parcialmente a denúncia por entender que a condição de militar da ativa não poderia ser estendida aos acusados que eram civis ou ex-militares. O magistrado também considerou que as condutas não se enquadrariam nas hipóteses do Código Penal Militar (CPM). 🔍 A acusação foi formulada com base na lei de injúria racial. A aplicação da legislação aos casos de homofobia decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou as condutas homofóbicas e transfóbicas ao crime de racismo. Em 27 de março de 2026, o juízo de primeira instância manteve a decisão, e o recurso foi então encaminhado ao STM. Durante a apuração, o Ministério Público diferenciou as participações ativas das interações neutras nos grupos de mensagens. Manifestações isoladas, como o envio de risadas ou a permanência nos grupos, não foram usadas para fundamentar a acusação. A denúncia mirou apenas os responsáveis por ofensas diretas à honra da vítima.
01/09/2026 (00:00)
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