Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
Espanha 0% . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Florianópo...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Florianópol...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, P...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Cuiabá, MT

Máx
34ºC
Min
25ºC
Chuva

Terça-feira - Cuiabá, MT

Máx
33ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Horizon...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Sete Lagoas...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Sete Lagoas,...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campo Grand...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Terça-feira - Campo Grande...

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
IENE 0,03 0,03
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Mineradoras são responsabilizadas por extração de areia em APP

Recuperação e compensação dos danos causados. A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Caçapava que condenou mineradoras por extração de areia em área de preservação permanente (APP) sem as devidas licenças ambientais. As requeridas deverão se abster de ocupar, explorar ou intervir de qualquer forma nas APPs; restaurar integralmente a flora e os recursos hídricos; compensar os danos ambientais com plantio de espécies nativas do bioma Mata Atlântica em área dez vezes superior às áreas irrestauráveis ou irrecuperáveis; compensar os danos ambientais intercorrentes; e pagar indenização ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos, em valor a ser quantificado em perícia, caso constatados danos ambientais que se mostrem não restauráveis/compensáveis. Apenas uma das rés apresentou recurso contra a sentença, proferida pela juíza Simone Cristina de Oliveira, alegando, entre outros, que era mera arrendatária do imóvel onde os danos ocorreram. Porém, para o relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, a responsabilidade e condenação da apelante se deu em razão de sua caracterização como “poluidora indireta”. “Na condição de titular da permissão de lavra mineral, assume a responsabilidade sobre a área a ser explorada, inclusive sob o aspecto ambiental, ficando responsável pela recuperação dos danos ali ocorridos, nos termos do art. 19 da Lei n° 7.805/89”, escreveu. Por fim, o magistrado observou que a empresa “não demonstrou ter promovido o regular encerramento da atividade perante os órgãos responsáveis, inexistindo um plano de encerramento da mina, bem como não demonstrou ter promovido a recuperado da área após finda a exploração, reprisando que basta uma relação indireta com o causador do dano para responder pela degradação e o ônus de reparação e indenização, caso seja o caso”. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides. A votação foi unânime. Apelação nº 0004027-29.2014.8.26.0101 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
04/09/2026 (00:00)
Visitas no site:  18009596
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.