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OAB Paraná realiza desagravo público em favor de procurador legislativo de Clevelândia

A OAB Paraná realiza na segunda-feira (26/10), às 19h, ato de desagravo público em favor do advogado Julio Cesar Frosi (OAB/PR 126.461), procurador legislativo da Câmara Municipal de Clevelândia. A cerimônia será na própria Câmara Municipal, local dos fatos, com apoio da Subseção de Palmas. O desagravo é feito em face do vereador Cristiano Dlugoss, que desqualificou publicamente o trabalho técnico do procurador em sessões transmitidas ao vivo e nas redes sociais. Durante sessão de 16 de março, na discussão de um projeto de lei, o vereador afirmou ter visto “muitos erros no projeto, principalmente no parecer jurídico desta Casa”, e insinuou que, “coincidentemente”, a Câmara pretendia contratar outro profissional. Na sessão seguinte, em 23 de março, disse que o jurídico da Casa “realmente não tá nos ajudando” e atribuiu ao procurador “teimosia” por não ter alterado o parecer como ele havia pedido. Em publicação nas redes sociais, o vereador também ironizou a atuação da procuradoria, o que gerou comentários de terceiros questionando a competência do profissional. Em sua defesa, o vereador alegou que as falas ocorreram no contexto do debate legislativo, estavam protegidas pela imunidade parlamentar e não tinham intenção de ofender. Independência técnica O pedido foi julgado procedente por unanimidade pela Câmara de Direitos e Prerrogativas. A relatora, conselheira Maressa Pavlak Melati, destacou que a advocacia pública tem as mesmas garantias de autonomia técnica e independência funcional da advocacia em geral. Segundo o voto, o profissional deve poder emitir seus pareceres sem temor de represália, deboche público ou pressão pessoal dos agentes políticos que assessora. A relatora reconheceu que parte das manifestações, sobre a interpretação do Regimento Interno, estava dentro do debate legislativo legítimo. Outra parte, porém, deixou o campo da crítica jurídica e passou ao descrédito pessoal do procurador, ao insinuar sua incompetência e atribuir-lhe uma característica pessoal negativa. O voto também esclareceu que a imunidade parlamentar protege o vereador de responsabilização civil e penal perante o Judiciário, mas não impede a OAB de reconhecer a violação de prerrogativas. O desagravo, segundo a decisão, é um ato institucional e simbólico, que não impõe sanção ao ofensor. Além do desagravo, a Câmara determinou a inclusão do nome do vereador no Registro Nacional dos Violadores de Prerrogativas. Na nota de desagravo, a OAB Paraná reafirma que a imunidade parlamentar “não é apta a afastar o reconhecimento de ofensas pessoais dirigidas a advogados no exercício de sua profissão”. A Seccional alerta que não se curvará diante de atos ofensivos às prerrogativas da advocacia, ainda que praticados sob o pretexto de fiscalização legislativa. Serviço Desagravo público em favor de Julio Cesar FrosiData: segunda-feira, 26 de outubro de 2026Horário: 19hLocal: Câmara Municipal de Clevelândia (Rua Dr. Francisco Beltrão, 112, Estrela – Clevelândia)
12/10/2026 (00:00)
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