OAB Responde: conheça as novas regras do consignado e da prova de vida
Entraram em vigor, em maio, as novas regras para a contratação do empréstimo consignado por beneficiários do INSS. Entre as mudanças, passa a ser obrigatória a validação por biometria facial, realizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, para quem desejar contratar esse tipo de empréstimo. A mudança atende a Lei nº 15.327/2026 e a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com Simone Lima, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, as mudanças buscam ampliar a segurança de aposentados e pensionistas, especialmente no combate a fraudes. “A biometria facial traz mais segurança para os beneficiários, além da previsão de um prazo de até cinco dias para confirmação da contratação. Caso a operação não seja validada nesse período, o empréstimo será cancelado”, explica.
Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação” e tem até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado. Além disso, a nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Outra mudança envolve a margem consignável, com novas regras para a utilização do percentual do benefício que pode ser comprometido com empréstimos e cartões consignados. As novas regras também ampliam o prazo de pagamento dos contratos, que passa de 96 para até 108 parcelas, e o beneficiário poderá iniciar o pagamento em até três meses após a contratação.
De acordo com o governo federal, as medidas têm como objetivo reforçar a proteção dos segurados e tornar mais seguras as operações de crédito consignado.
Prova de vida
O INSS também iniciou o envio de notificações via WhatsApp para segurados que precisam atualizar a prova de vida. A mensagem oficial é enviada pela conta “Governo do Brasil”, identificada com selo azul de verificação, e não solicita senha, CPF, endereço ou qualquer tipo de pagamento.
O aviso também pode ser consultado pelo aplicativo Gov.br e no extrato de pagamento do benefício. Segundo o INSS, apenas os segurados que receberem a notificação precisam adotar providências relacionadas à atualização da prova de vida. Por isso, é importante que os beneficiários acompanhem regularmente suas informações nos canais oficiais do INSS e redobrem a atenção para possíveis tentativas de golpe.
Como fazer
A prova de vida pode ser realizada das seguintes formas:
* Pelo aplicativo Meu INSS, para usuários com conta prata ou ouro no portal Gov.br;
* Pelo aplicativo Gov.br, com reconhecimento facial;
* No banco onde o beneficiário recebe aposentadoria, pensão ou auxílio;
* Pelo aplicativo da instituição financeira, nos bancos que oferecem biometria facial;
* Presencialmente na agência bancária responsável pelo pagamento.
Como consultar
O beneficiário pode verificar se a situação está regularizada pelos seguintes canais:
• Site ou aplicativo Meu INSS, na área “Prova de Vida”;
• Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
• Extrato bancário do benefício, onde pode aparecer aviso de pendência;
• Caixa postal do aplicativo Gov.br.
Em caso de dúvidas, a orientação da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE é procurar um advogado ou advogada de confiança.
* Com informações do INSS e da Agência Brasil