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SP: Defensoria Pública obtém indenização a pais de detento que sofria de tuberculose, falecido por falta de cuidados médicos

A Defensoria Pública de SP obteve decisão que garante indenização por danos morais e materiais pela Fazenda do Estado a pais de um detento que faleceu enquanto cumpria pena; a decisão reconhece que houve negligência pela ausência de adequada assistência médica durante sua custódia na Penitenciária II de Avaré.   A 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou procedente pedido formulado pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública formulado em 2014, fixando indenização por danos morais em R$100 mil para cada um dos pais, bem como pensão mensal de 2/3 do salário mínimo do dia da morte (9 de setembro de 2013) até o momento em que o falecido completaria 25 anos, quando então a pensão deverá corresponder a 1/3 do salário mínimo, perdurando até a data em que completaria 65 anos. Além disso, o Judiciário fixou indenização por danos materiais no montante de R$ 3.292,99.   Pablo (nome fictício) foi preso em novembro de 2011 e levado para o Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I, onde foi diagnosticado com tuberculose. Em razão de seu quadro clínico, foi hospitalizado e permaneceu isolado por dois meses na unidade prisional, período no qual recebeu a visita de familiares e tratamento adequado. Em julho de 2012, em razão de sentença condenatória, Pablo foi transferido para a Penitenciária de Parelheiros e, posteriormente, para a Penitenciária de Avaré II, mesmo estando sob tratamento médico por causa de sua tuberculose e apresentando vômitos e sensações de fraqueza em razão dos medicamentos.   Em visita realizada em abril de 2013, os familiares notaram que Pablo estava muito debilitado e era mantido com os demais presos, sem qualquer tratamento de saúde diferenciado. Ele relatou que sentia muita falta de ar e crises de tosse, o que levou seus companheiros de cela a solicitarem a sua retirada do "raio". Preocupados com o estado de saúde de Pablo, seus pais passaram a pedir auxílio à Diretora de Saúde da Penitenciária, já que o Diretor da unidade prisional se recusava a recebe-los. Foi solicitado que o detendo fosse transferido para Guarulhos, de modo que a família pudesse acompanhar seu estado de saúde; que fosse submetido a cuidados médicos pela Santa Casa de Avaré, com a realização de novos exames e uma possível internação. Entretanto, todos os pedidos foram negados.   Os pais de Pablo o viram pela última vez em setembro de 2013, ocasião na qual o filho estava com muitas dificuldades de respirar e expelindo um sangue enegrecido pelo nariz. Na oportunidade, o doente informou que não tomava banho há dois meses e nem sua medicação regular, pois não conseguia realizar os procedimentos sozinho e não havia auxílio de agentes da Penitenciária. Dias depois, Pablo foi encaminhado para consulta médica no Pronto Socorro Municipal de Avaré e, posteriormente, internado na Santa Casa do município. Devido à sua condição fragilizada, veio a óbito.   Autor da ação, o Defensor Público Patrick Cacicedo destacou à época que houve falha e negligência com relação ao dever do Estado de promover o atendimento médico adequado, gerando o dever de indenização.
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