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ADPF 635: CNMP, MPRJ e outras instituições discutem redução da letalidade e proteção da população em operações policiais

Ampliar o compartilhamento de informações entre as forças de segurança, acompanhar os índices de letalidade e avaliar medidas para proteger a população durante operações policiais foram alguns dos temas da reunião do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635/RJ. O encontro foi realizado nessa quarta-feira, 14 de outubro, na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).    A reunião deu continuidade às atividades desenvolvidas pelo GT, coordenado pelo subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira.  “O cumprimento da decisão do STF no âmbito da ADPF 635 exige uma atuação coordenada entre as instituições e uma implementação gradual das medidas estabelecidas. Nosso papel é promover o diálogo e estimular o cumprimento da decisão, para que as mudanças sejam efetivas, estruturadas e duradouras. Já houve avanços concretos, mas ainda há medidas em fase de implementação. Nesse processo, a atuação do MPRJ tem sido fundamental para fortalecer a articulação entre as instituições e contribuir para a efetivação da decisão”, afirmou Antônio Edílio.   Também foram abordados temas como o uso de câmeras corporais, o atendimento à saúde mental dos policiais e a presença de ambulâncias nas operações.   O grupo de trabalho reúne informações, elabora relatórios e acompanha o cumprimento das medidas determinadas pelo STF. Além disso, busca promover a cooperação entre as instituições e contribuir para a identificação de soluções para os obstáculos encontrados, respeitando as competências dos Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público Federal.   Grupo de trabalho      A ADPF nº 635, popularmente conhecida como "ADPF das Favelas", foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para que fossem reconhecidas e sanadas graves lesões a preceitos fundamentais constitucionais decorrentes da política de segurança pública do estado do Rio de Janeiro, marcada pela letalidade e pela vitimização policiais. O julgamento, realizado pelo STF, resultou em uma decisão que impôs obrigações específicas ao estado do Rio de Janeiro.     O Supremo determinou ainda que o CNMP atuasse de forma consultiva, por meio de um grupo de trabalho, para acompanhar o cumprimento das medidas e garantir a participação democrática da sociedade civil.    O Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Decisão do STF na ADPF nº 635 foi instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 154/2025. Já a Portaria CNMP-PRESI nº 176/2025 designou os membros do GT. A norma foi atualizada pela Portaria CNMP-PRESI nº 267/2026.     Com foto e informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPRJ 
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