Advogado de banco consegue restabelecer salário reduzido após ação trabalhista
Há indícios de que medida foi adotada como retaliação.A SDI-2 - Subseção II Especializada em Dissídios Inpiduais do TST - Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da CEF - Caixa Econômica Federal e manteve a decisão que restabeleceu o salário de um advogado da empresa. Para o colegiado, há elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, que ele teve a remuneração reduzida em retaliação ao fato de ter entrado com uma ação trabalhista. Salário foi reduzido após ação para pedir jornada especialO advogado trabalha na Caixa desde março de 2002. Em outubro de 2017, ele ajuizou uma ação para pedir o reconhecimento do direito à jornada de quatro horas por dia, com base no Estatuto da Advocacia. Segundo ele, sua jornada era de oito horas diárias, mas nunca exerceu o cargo em regime de dedicação exclusiva. Por isso, também pediu o pagamento das horas extras. Depois que foi notificada da ação, a Caixa informou ao empregado, por e-mail, que sua jornada passaria a ser de quatro horas diárias, e seu salário seria reduzido proporcionalmente. A mudança passou a valer em fevereiro de 2018. Advogado alegou retaliaçãoA medida motivou uma nova ação trabalhista, em que o profissional pediu uma decisão urgente para restabelecer o salário. Ele alegou que a alteração do contrato era ilegal e tinha o objetivo de puni-lo por ter acionado a Justiça.A Caixa confirmou que reduziu a remuneração. Segundo a empresa, o novo salário era compatível com a nova jornada de trabalho e atendia às regras aplicáveis à administração pública e à Lei de Improbidade. Alteração foi considerada abusivaO pedido urgente foi negado no primeiro grau. Diante dessa decisão, o advogado apresentou um mandado de segurança, sustentando que a medida adotada pela Caixa violava a garantia constitucional da irredutibilidade salarial. Também argumentou que, se o caso ainda dependia de produção de provas, a empresa não poderia alterar unilateralmente suas condições de trabalho antes da decisão definitiva da Justiça.Ao analisar o mandado de segurança, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluiu que a empresa agiu de forma abusiva. Para o TRT, a redução do salário foi uma represália ao ajuizamento da ação trabalhista e compromete o direito de acesso à Justiça garantido pela Constituição. Por isso, o tribunal determinou o restabelecimento imediato da remuneração ao valor anterior. Conduta da empresa levanta dúvidas sobre boa-féNo recurso ao TST, a Caixa sustentou que apenas houve adequação proporcional da remuneração à nova jornada, que decorreria do interesse do próprio empregado. Também argumentou que o advogado prestou concurso e assinou contrato prevendo jornada de oito horas diárias. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que os documentos do processo mostram, em análise preliminar, elementos suficientes para indicar que a medida adotada pela Caixa foi uma retaliação ao ajuizamento da ação trabalhista.Segundo a ministra, a rapidez com que a empresa alterou a jornada e reduziu o salário, logo após ser comunicada da ação, reforça essa conclusão. Ela também afirmou que a conduta da Caixa levanta dúvidas quanto ao dever de boa-fé que deve orientar a atuação das partes no processo judicial.A decisão foi unânime.A Subseção II Especializada em Dissídios Inpiduais julga, principalmente, ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao STF - Supremo Tribunal Federal . Acompanhe o andamento do processo neste link:Processo: RO-1213-40.2018.5.09.0000