OAB Paraná realizará desagravo público em favor da advocacia de Imbituva
A OAB Paraná deferiu, em caráter liminar, pedido de desagravo público em favor da advocacia atuante perante a Vara Única da Comarca de Imbituva, em face do juiz de Direito Willian Oliveira Taveira. O ato solene está marcado para o dia 16 de setembro, às 16h, no Fórum Estadual de Imbituva. O Processo nº 19179/2026 foi formulado ex-officio pela Subseção de Prudentópolis, sob representação do advogado Alysson Wolski.
O pedido tem como base conduta do magistrado que, em 28 de abril de 2026, afixou aviso na porta de seu gabinete determinando que o atendimento a advogados ocorreria exclusivamente por e-mail, vedando expressamente o atendimento presencial ou por telefone. O fato foi registrado por ata notarial lavrada em 5 de maio de 2026 pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Imbituva, e a permanência da restrição foi confirmada por novo registro fotográfico em 10 de julho de 2026, mais de dois meses depois.
Segundo a Subseção de Prudentópolis, a conduta não é episódio isolado, mas parte de um padrão já identificado em protocolos anteriores e em procedimento correicional em curso na Corregedoria-Geral da Justiça, que envolve redesignação de audiências em bloco sem resposta a ofícios da Subseção, prejuízo à advocacia dativa quanto a honorários e nomeações, encerramento de audiências sem oportunizar requerimento final, imposição de alegações finais orais a defensor plantonista sem acesso integral aos autos e exclusão sumária de advogados dativos da lista pelo prazo de 24 meses.
O pedido também cita decisão do magistrado, proferida em 17 de junho de 2026, que vedou de forma indiscriminada a participação telepresencial de advogados em audiências — sejam da própria comarca, dativos ou constituídos com sede em outra cidade —, ao mesmo tempo em que assegurou participação por videoconferência ao juiz substituto e ao promotor substituto que atuem fora de sua sede funcional.
Em reunião de Diretoria realizada em 22 de julho de 2026, o processo foi aprovado por unanimidade. No voto que deferiu o desagravo, o vice-presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, Geovanei Leal Bandeira, apontou violação aos incisos VI, alínea “c”, e VIII do artigo 7º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que garantem ao advogado o direito de ser atendido em repartição judicial e de dirigir-se diretamente ao magistrado em seu gabinete. “A vedação ao atendimento presencial e telefônico, imposta de forma unilateral e geral, não encontra amparo normativo e configura óbice ao exercício das prerrogativas profissionais da advocacia”, registrou.
Bandeira destacou ainda a cronologia dos fatos, já que a restrição ao atendimento presencial foi imposta dias após a comunicação da Subseção à Corregedoria-Geral da Justiça. “A medida foi adotada em seguida à comunicação desta Subseção à Corregedoria-Geral da Justiça, o que, no mínimo, compromete sua aparência de neutralidade”, afirmou, apontando também assimetria entre a vedação à participação telepresencial de advogados e a autorização de videoconferência a juiz e promotor substitutos em situação equivalente. “A mesma circunstância recebe dois pesos e duas medidas, e isso não é uma opção interpretativa admissível — é violação à isonomia que deve pautar a relação processual e ao princípio constitucional da paridade de armas”, disse.
A decisão determina a realização de sessão solene com leitura de nota pública, além da comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
ServiçoAto de Desagravo Público em prol das prerrogativas da advocaciaData: 16 de setembro de 2026Horário: 16hLocal: Fórum Estadual de Imbituva/PR