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Comissão Regional de Soluções Fundiárias realiza reuniões em agosto

Encontros buscam resolução pacífica de processos envolvendo ocupações. Ao longo do mês de agosto, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias realizou reuniões para buscar soluções consensuais e pacíficas em processos envolvendo áreas ocupadas em São Paulo. Os encontros contaram com a participação dos juízes integrantes da Comissão e daqueles responsáveis pelas ações, além de integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, secretarias do Governo de São Paulo, Prefeitura, Defesa Civil, Polícias Militar e Civil, Procuradoria do Estado, CDHU e representantes dos proprietários e dos ocupantes. Na quinta-feira (27), sob condução do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, a Comissão discutiu a ocupação da Comunidade do Arcanjo, em terreno de 42 mil m² situado no Capão Redondo, na maior parte sem construções de alvenaria, onde vivem cerca de 300 famílias, totalizando aproximadamente 1,2 mil pessoas. Após os debates, em que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) informou que a área apresenta elevada vulnerabilidade social e que não há vagas de acolhimento nas proximidades, o magistrado condutor da reunião teceu considerações que serão encaminhadas à juíza responsável pelo processo na15ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Fernanda Regina Balbi Lombardi. Dentre elas: 1) ponderou-se que a devolução gradativa de parcelas do terreno ao proprietário pode mitigar o impacto da desocupação aos serviços assistenciais do Município, em especial o de abrigo, atendendo à preocupação exposta pelo Poder Público na reunião; 2) o Município poderia, no processo de licenciamento do Shopping Center desejado pelo proprietário no local, avaliar a conveniência de se exigir, como contrapartida, cessão de parte da área para a construção de empreendimento habitacional capaz de alocar ao menos parte das famílias envolvidas ou então de pessoas inscritas em seus programas habitacionais regulares; 3) Município e Estado, por meio de suas pastas de meio ambiente, deveriam realizar mapeamento da poluição lançada no córrego existente no terreno, traçando estratégia comum para sua cessação. A Comissão também sugeriu que a ordem de desocupação atenda, o quanto possível, ao ano letivo em curso, uma vez que há informação de quase 200 crianças residindo no local; e que, após desocupação da área, o proprietário busque fazer uso útil do local, evitando deixá-lo suscetível a novas ocupações (Processo nº 1036782-80.2023.8.26.0002). Na segunda reunião do dia, o grupoanalisou a ocupação de edifício inacabado na Capital, onde vivem mais de mil pessoas há quase uma década, a maioria composta por estrangeiros originários de países africanos, isso depois da construção de 10 andares ter ficado paralisada por 13 anos (entre 2003 e 2016), sem uso, aparentemente pelo proprietário ter construído dois andares acima do permitido pela respectiva licença. O juiz que presidiu a reunião, Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, após recordar a tragédia que ocorreu no centro de São Paulo em 2018, quando pegou fogo prédio do INSS alvo de ocupação, recomendou enfaticamente que o Município vistorie rapidamente o imóvel para informar se há risco aos ocupantes (e, em caso positivo, ofereça alternativa de alocação imediata para as famílias). Também apontou a necessidade de cautela no cumprimento da ordem de reintegração de posse, em especial para que se saiba o destino a ser dado às famílias, evitando que migrem para outra ocupação irregular, o que aparentemente já ocorreu com parte dos moradores do local, conforme informações dadas pela Assistência Social do Município na reunião.O processo tramita na 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, sob a condução do juiz Clovis Ricardo de Toledo Junior (Processo nº 1000488-76.2016.8.26.0001). Na terça-feira (25), foram dois encontros sob a coordenação da juíza Patrícia Svartman Poyares Ribeiro. No primeiro, discutiu-se processo relacionado à área na zona leste da Capital com perspectivas de desapropriação e regularização fundiária. O Município informou que grande parte das matrículas imobiliárias já foi localizada, mas ainda restam documentos relativos a 13 contribuintes (são 597 lotes no total), necessários para a definição do perímetro passível de regularização. A parte autora afirmou possuir acervo documental que poderá auxiliar nas buscas. Também foi apontada a necessidade de correção da planta. A Comissão sugeriu o envio de informações para acompanhamento do cumprimento das providências. O processo tramita na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, sob a condução do juiz Sinval Ribeiro de Souza (Processo nº 0281520-35.1990.8.26.0006). Na mesma data, a Comissão atuou na negociação de compra de área ocupada por cerca de 2,7 mil pessoas na zona sul da Capital. Os representantes das partes fizeram considerações acerca da minuta do termo de acordo e a juíza Patrícia Svartman Poyares Ribeiro designou nova reunião para o dia 17 de dezembro. O processo tramita na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, sob condução da juíza Marina San Juan Melo (Processo nº 1031675-70.2014.8.26.0002). Em 20 de agosto, sob condução da juíza Adriana Bertoni Holmo Figueira, a Comissão discutiu processo relacionado à ocupação de imóvel da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab), na região central da Capital. Após manifestações, a magistrada estabeleceu prazo para manifestação dos moradores em desocupar voluntariamente a área até 15 de janeiro de 2027 e determinou o arquivamento do procedimento administrativo (atuação da Comissão), sem prejuízo de nova solicitação de apoio da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. O processo tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sob a condução da juíza Luiza Barros Rozas Verotti (Processo nº 1120296-59.2022.8.26.0100). No dia 13 de agosto, ocorreram duas reuniões conduzidas pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho. Na primeira, a Comissão discutiu processo relacionado à ocupação de imóvel na Capital onde vivem 16 famílias (cerca de 80 pessoas). A Smads informou que fará nova visita ao local e apresentará relatório atualizado ao Juízo, com cadastramento e identificação das famílias. A Comissão sugeriu prazo até a segunda semana de janeiro de 2027 para cumprimento da reintegração de posse, período em que o Município, com apoio do Estado e União, se for o caso, deverá se organizar para oferecer os atendimentos assistenciais e habitacionais disponíveis para atendimento dos ocupantes. O magistrado também recomendou o efetivo acompanhamento das famílias pelo Poder Público após a desocupação, evitando que elas se coloquem em nova situação de vulnerabilidade habitacional ao saírem de onde estão e ocupem irregularmente outro local; a fixação de alerta no imóvel, informando sobre a existência da ação e de serviços públicos que podem ser acessados pelos ocupantes; e a inscrição das famílias na demanda aberta da Cohab ou da CDHU. Por fim, o juiz alertou a necessidade de adoção de medidas que evitem nova ocupação do imóvel após a reintegração de posse, bem como instou os presentes a refletirem sobre os custos previstos para o abrigamento das pessoas a serem desalojadas (entre R$ 2 mil e R$ 2,5 mil por pessoa) se comparados com outras iniciativas que poderiam viabilizar moradia para os envolvidos (o imóvel particular em questão, quando alugado, rendia cerca de R$ 8 mil/mês para seus proprietários). A ação tramita sob a condução do juiz Douglas Iecco Ravacci na 33ª Vara Cível Central (Processo nº 1113888-52.2022.8.26.0100). No mesmo dia, a Comissão debateu a situação de área em Parelheiros parcialmente inserida em Zona Especial de Interesse Social (Zeis) e Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepam) de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, que deve ser destinada para a realização de um parque urbano. Durante a reunião, que ocorreu após a desocupação administrativa do local, houve pergência sobre o número de famílias atingidas pela atuação da fiscalização, sendo que o Poder Público não soube informar para onde foram essas pessoas. Em visita técnica na conversa com os presentes foi dito que parte daqueles que foram retirados da área teriam ido habitar outro espaço de moro irregular nas respectivas imediações. Na ocasião houve esclarecimento pelo Município sobre os métodos utilizados para evitar que áreas de proteção ambiental sejam alvo de apossamento indevido por terceiros. Diante do cenário, a Comissão determinou o arquivamento do procedimento administrativo, com possibilidade de nova atuação da Comissão mediante solicitação da juíza responsável, Alessandra Teixeira Miguel, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital (Processo nº 1021574-29.2025.8.26.0053). Em 4 de agosto, outras duas reuniões foram realizadas sob condução do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho. Na primeira, discutiu-se novamente, em audiência em continuação, ocupação em São Miguel Paulista com 42 famílias em imóvel que estava sem construções e sem uso quando da entrada destas no local, onde edificaram suas moradias. O terreno estaria avaliado em cerca de R$ 2 milhões e foi penhorado por credores do seu proprietário em outro processo. A Comissão recomendou que os moradores ofereçam proposta de compra do bem no respectivo leilão e que a União, o Estado e o Município avaliem, dentro dos programas habitacionais que mantêm, se teriam condição de auxiliar os moradores na aquisição financiada do bem. Caso haja cumprimento da ordem de reintegração, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho recomendou que sua efetivação seja acompanhada de medidas de apoio habitacional e assistencial aos envolvidos. Também determinou o arquivamento da tramitação do processo na Comissão. As propostas foram encaminhas à juíza condutora do processo, Marina Dubois Fava, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista (Processo nº 1008250-58.2021.8.26.0005). Também no dia 4 de agosto, o grupo tratou de processo relacionado a imóvel com cerca de 1 milhão de m² em Guarulhos, hoje ocupado por cerca de 470 famílias (quase 2 mil pessoas). As partes sinalizaram a existência de negociação para a cessão parcial da área para os ocupantes. Pela Comissão, foi sugerido diálogo entreMunicípio e Estado para intervenção conjunta no local, tanto por conta de construções indevidas que ainda estão sendo realizadas quanto para se evitar danos ambientais e adensamento desenfreado da ocupação. Durante as negociações entre as partes, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho ponderou ser de interesse público que o Município, num cenário como o descrito, indique as melhorias que precisam ser feitas para efetiva regularização das moradias que hoje existem no terreno em tela. Havendo necessidade de remoção de algumas famílias por conta de risco atestado pela Defesa Civil ou por conveniência do Poder Público, sugeriu que parte do terreno possa ser alienada pela parte autora com o objetivo de servir a essa realocação. O magistrado também apontou a necessidade de que a Secretaria do Meio Ambiente, tanto do Estado quanto do Município, além da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), sejam convidadas para a próxima reunião, agendada para o dia 20 de outubro. O processo tramita na 1ª Vara Cível de Guarulhos, sob condução do juiz Renato Augusto Pereira Maia (Processo nº 1007887-30.2020.8.26.0224). Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
01/09/2026 (00:00)
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