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Corregedoria Nacional do MP vai apurar manifestação eleitoral atribuída a membro do Ministério Público

A Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou, de ofício, nessa quarta-feira, 14 de outubro, reclamação disciplinar para apurar manifestação pública atribuída a membro do Ministério Público, pulgada em vídeo nas redes sociais durante o período eleitoral. A apuração teve origem em notícias pulgadas por portais de imprensa, segundo as quais o membro teria feito declaração com sinalização de apoio a uma candidatura à Presidência da República. Entre as providências determinadas estão a notificação do membro para prestar informações no prazo de 48 horas e a solicitação à Corregedoria-Geral de informações sobre antecedentes e procedimentos relacionados ao procurador de Justiça. A decisão também determina, cautelarmente, a remoção, no prazo de 24 horas a partir da ciência da medida, do vídeo identificado na decisão e de eventuais republicações sob controle do membro. Prevê, ainda, a abstenção de manifestações eleitorais nos termos delimitados na decisão. A instauração da reclamação disciplinar tem caráter investigativo e não representa conclusão sobre a autenticidade e a integralidade do vídeo, o contexto da manifestação, seu enquadramento jurídico ou eventual responsabilidade disciplinar. A medida cautelar será submetida ao referendo do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na próxima sessão ordinária, marcada para 27 de outubro. Orientação às corregedorias do Ministério Público   Na mesma data, a Corregedoria Nacional expediu ofício aos corregedores-gerais das unidades e ramos do Ministério Público. O documento solicita a fiscalização e o reforço das orientações sobre a vedação ao exercício de atividade político-partidária por membros do Ministério Público e sobre manifestações em redes sociais, inclusive em perfis pessoais. O expediente também recomenda ampla pulgação das Recomendações de Caráter Geral CN-CNMP nº 1/2016 e nº 1/2022 e do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução CNMP nº 261/2023.
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