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Emissão do CNPJ e de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS começará em 1º de janeiro de 2027

Decreto prorroga para 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS, ampliando o prazo de adaptação à Reforma Tributária.A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, formalizou a alteração do cronograma de implementação das obrigações cadastrais e documentais aplicáveis às pessoas físicas no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Decreto alterou dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS.obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS passarão a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:•    a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e•    o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.A alteração confere maior prazo para adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas às novas exigências decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo.Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS, conforme já havia sido informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em comunicado conjunto pulgado em junho deste ano.A prorrogação também está alinhada ao desenvolvimento de solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao atualmente adotado para o Microempreendedor Inpidual (MEI), bem como à disponibilização gradual de orientações operacionais, ambientes de testes e manuais técnicos destinados à adaptação dos contribuintes e dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.O Decreto nº 13.075 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de julho de 2026.
23/07/2026 (00:00)
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