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Informativo destaca isenção de ICMS na aquisição de veículos por pessoas com visão monocular

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 890 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos. No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que a visão monocular autoriza o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência para fins de fruição da isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no Convênio ICMS 38/2012 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na aquisição de veículo automotor. A tese foi fixada no REsp 2.267.089, de relatoria do ministro Francisco Falcão.  Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que a sucessão empresarial e a desconsideração da personalidade jurídica são institutos autônomos, sendo vedada a aplicação automática desta última com base meramente na ocorrência da primeira. O AgInt no AREsp 2.605.052 teve como relator o ministro João Otávio de Noronha. Conheça o Informativo O Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
02/06/2026 (00:00)
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