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OAB Paraná realiza desagravo público em favor de advogado de Cascavel

A OAB Paraná realiza, nesta quinta-feira (10), o desagravo público em favor do advogado Cesar Luiz da Silva. O ato ocorre às 9h30, na Agência do INSS de Cascavel. O pedido de desagravo foi motivado por conduta do perito médico do INSS Geser Vinicius Silva Soares, que impediu o advogado de acompanhar a perícia previdenciária de sua cliente. Segundo os autos, o episódio ocorreu na Agência da Previdência Social de Cascavel, quando o perito exigiu a retirada do advogado da sala de perícia “de forma grosseira e sem qualquer fundamentação escrita”, recusando-se a justificar por escrito os motivos da conduta. Ainda de acordo com o relato, o profissional foi submetido a questionamentos vexatórios sobre sua competência na frente da própria cliente que representava e, após sua saída, teve a pasta de documentos manuseada pelo perito sem qualquer autorização. Ao analisar o caso, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná decidiu, por unanimidade, em sessão de 9 de abril, deferir o pedido, reconhecendo violação das prerrogativas estabelecidas nos artigos 6º e 7º, inciso VI, alínea “c”, da Lei nº 8.906/94, que asseguram o direito do advogado de acompanhar seu cliente em atos e diligências perante órgãos públicos. Na decisão, o colegiado classificou a conduta do perito como grave violação ao livre exercício da advocacia e afirmou que “a falta de urbanidade atinge não apenas a dignidade do exercício da advocacia, mas também os princípios basilares da administração pública, os quais devem ser observados por todo e qualquer cidadão e, em especial, pelos servidores públicos”. Na nota, assinada pela relatora Larissa Karla Bomfim Marques de Souza e por Marion Bach, presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, a OAB Paraná também declara “a imprescindibilidade do advogado na administração da Justiça”, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, e reafirma que “a Ordem dos Advogados do Brasil não se curvará diante de atos ofensivos a direitos e às prerrogativas da advocacia”, prosseguindo “intransigente na defesa da classe, pugnando pelo respeito e pela valorização dos profissionais e das prerrogativas da advocacia paranaense”. ServiçoProcesso nº 439/2025 – Pedido de Desagravo PúblicoRequerente: Cesar Luiz da Silva (OAB/PR 60.430)Relatoria: conselheira Larissa Karla Bomfim Marques de SouzaData: 10 de setembro de 2026, às 9h30Local: Agência do INSS de Cascavel/PR — Rua São Paulo, nº 603, Centro, Cascavel-PR
27/08/2026 (00:00)
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