Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
Espanha 0% . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo, ...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Florianópo...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Florianópol...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, P...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Terça-feira - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Cuiabá, MT

Máx
34ºC
Min
25ºC
Chuva

Terça-feira - Cuiabá, MT

Máx
33ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Horizon...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Sete Lagoas...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Sete Lagoas,...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campo Grand...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Terça-feira - Campo Grande...

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
IENE 0,03 0,03
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Uso indevido de marca gera condenação a fabricantes de ferraduras mesmo após nulidade de desenho industrial

Decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital que condenou fabricantes de ferraduras para cavalos por uso indevido de nome de empresa do mesmo setor. Além da proibição de utilização da marca, os apelantes arcarão com indenizações por danos morais, fixados em R$ 5 mil, e materiais, que serão apurados em fase de liquidação. O colegiado afastou a condenação em relação a exploração do desenho industrial atrelado ao produto, já que o registro foi declarado nulo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Segundo o processo, a autora alegou que os réus utilizavam marcas e elementos visuais ligados aos seus produtos para pulgação e venda, inclusive em sites e redes sociais. No recurso, a defesa sustentou que a condenação deveria ser anulada porque o registro do desenho industrial, utilizado como fundamento da ação, havia sido invalidado por não atender requisitos da Lei de Propriedade Industrial. O relator do recurso, desembargador Grava Brazil, entendeu que a anulação do desenho industrial produz efeitos retroativos, de modo que “não há que falar em ato ilícito por parte do apelante, sendo despicienda a discussão sobre se o seu produto copiava o desenho industrial da apelada”. Entretanto, o magistrado frisou que a nulidade não afeta a tutela do direito marcário, é autônoma e cuja violação foi demonstrada nos autos. “Portanto, de rigor o decreto de condenação dos réus ao pagamento pelos danos morais e materiais, por violação marcária”, sintetizou. Os desembargadores Ricardo Negrão e Fábio Tabosa completaram a turma julgadora. A votação foi unânime. Apelação nº 1077897-15.2022.8.26.0100 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
22/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  17971146
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.