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agistrados apresentarão sugestões para implantação do juiz das garantias na Justiça Federal do RJ e do ES*

Publicado em 13/01/2020As sugestões deverão ser encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Atos da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, publicados no dia 8 de janeiro de 2020, no Diário Eletrônico da 2ª Região, instituiu comissões para apresentar, no prazo de dez dias, sugestões para aplicação, na Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que cria a figura do Juiz das Garantias.A comissão, na SJES, é formada pelos juízes federais Fernando Cesar Baptista de Mattos (presidente), Américo Bedê Freire Junior e André Luiz Martins da Silva.Já a comissão, na SJRJ, é formada pelos juízes federais Flavio Oliveira Lucas (presidente), Adriana Alves dos Santos Cruz, Alexandre Libonati de Abreu, Ana Paula Vieira de Carvalho e Valéria Caldi Magalhães.As sugestões dos magistrados deverão ser encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Pela lei o juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos diretos inpiduais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário. Ficará a cargo desse magistrado acompanhar a investigação, receber a denúncia e autorizar medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de buscas e apreensões. O julgamento, contudo, será realizado por outro magistrado.Veja abaixo, na íntegra, os atos que criaram as comissões:Portaria TRF2-PTC-2020/00003Portaria TRF2-PTC-2020/00004*Com informações da SJES  Assuntos:portariaSJESSJRJTRF2 ^
13/01/2020 (00:00)
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