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Césio-137: acidente em Goiânia deixou lições que continuam orientando a proteção a trabalhadores expostos à radiação

  5/6/2026 - Em 5 de junho de 1997, foi inaugurado em Abadia de Goiás (GO) o depósito definitivo dos rejeitos radioativos recolhidos após o acidente com o Césio-137, ocorrido dez anos antes em Goiânia. Construída para armazenar com segurança cerca de 6 mil toneladas de materiais contaminados, a estrutura tornou-se o marco de um dos maiores acidentes radiológicos do mundo fora de instalações nucleares.  Quase quatro décadas depois, as lições da tragédia continuam moldando as normas de proteção para trabalhadores e trabalhadoras expostos à radiação ionizante, presente na saúde, na pesquisa científica, na indústria e na mineração. O que mudou após o acidente O acidente ocorreu em setembro de 1987, quando uma cápsula contendo Césio-137 foi retirada de um aparelho de radioterapia abandonado em uma clínica desativada. Sem conhecimento dos riscos envolvidos, pessoas manusearam o material radioativo, que se espalhou por persos locais, provocando uma emergência sanitária de grandes proporções. Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Amaury Rodrigues Pinto Junior, vice-coordenador da Comissão Nacional do Programa Trabalho Seguro, o episódio evidenciou falhas institucionais e desconhecimento dos riscos. "O caso foi emblemático e gerou modificações na legislação nacional", afirma. Uma delas é a Lei 10.308/2001, que passou a disciplinar o destino final e as responsabilidades sobre os rejeitos radioativos no país.  Na avaliação do diretor-presidente da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), Alessandro Facure, o principal legado do acidente foi uma mudança profunda na cultura de segurança radiológica. "Consolidou-se o entendimento de que a segurança depende de mecanismos permanentes de controle ao longo de todo o ciclo de vida das fontes radioativas", explica. Desde então, foram ampliadas as exigências relacionadas ao licenciamento de instalações, rastreabilidade de fontes radioativas, armazenamento, transporte, monitoramento inpidual de trabalhadores, qualificação profissional e preparação para emergências. Quem trabalha exposto e como funciona a proteção  A exposição ocupacional à radiação está presente em persas atividades econômicas. Entre os profissionais que trabalham sob esse tipo de risco estão técnicos e tecnólogos em radiologia, médicos radiologistas, equipes de medicina nuclear e radioterapia, pesquisadores, operadores de instalações nucleares, trabalhadores da mineração de urânio e profissionais que atuam em inspeções industriais. Segundo a ANSN, a segurança desse público exige múltiplas barreiras técnicas, administrativas e organizacionais. As empresas devem adotar blindagens físicas, manutenção rigorosa e procedimentos operacionais padronizados. Os trabalhadores expostos precisam ser submetidos a monitoramento inpidual por dosimetria, acompanhamento médico ocupacional, treinamentos periódicos e supervisão especializada. Um dos instrumentos de proteção mais importantes é o dosímetro inpidual, dispositivo utilizado para medir a dose de radiação recebida ao longo do tempo. Esse acompanhamento permite verificar se os níveis de exposição permanecem dentro dos limites considerados seguros. Normas e atuação da Justiça do Trabalho No campo trabalhista, as Normas Regulamentadoras (especialmente as NRs 15, 16 e 32) detalham as obrigações patronais e amparam o artigo 200 da CLT, que atribui ao poder público o dever de regulamentar o trabalho com agentes nocivos. A legislação também prevê adicionais de insalubridade ou periculosidade, dependendo do nexo técnico. Contudo, para o ministro Amaury Rodrigues, a compensação financeira é secundária. “O ideal será sempre investir em prevenção. Os adicionais representam uma resposta limitada diante dos danos irreversíveis à saúde”, enfatiza. Quando há suspeita de descumprimento dessas obrigações, a questão chega à Justiça do Trabalho. Os casos podem envolver pedidos de indenização decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais, discussões sobre pagamento de adicionais ou ações preventivas destinadas a evitar a ocorrência de novos acidentes. Nessas situações, são analisados persos elementos, como o cumprimento das normas de segurança, a existência de treinamento adequado, o fornecimento de equipamentos de proteção, a intensidade da exposição e as condições efetivas de trabalho. O ministro destaca que a atuação judicial também pode ser preventiva, especialmente em ações coletivas. Nesses casos, a Justiça pode determinar medidas para corrigir irregularidades e aumentar a segurança dos ambientes laborais e até mesmo suspender as atividades até que sejam observados os requisitos legais de proteção. A jurisprudência do TST tem consolidado a proteção de profissionais expostos à radiação, especialmente na área da saúde. Entre os exemplos estão decisões que reconhecem o direito ao adicional de periculosidade para cirurgiões-dentistas que operam aparelhos móveis de raio-X e para médicos anestesiologistas que trabalham com o Arco Cirúrgico (Arco C). Também há casos relevantes na indústria nuclear e no ciclo do urânio, incluindo condenações de empresas por falhas na proteção contra contaminação radioativa. Esses processos mostram que a falta de atenção às normas não é apenas uma questão burocrática: pode gerar doenças graves, impactos duradouros na vida dos trabalhadores e responsabilidades legais para os empregadores. Aprendizados que permanecem atuais Além das lições deixadas pelo acidente de Goiânia, a evolução da segurança radiológica também foi influenciada por acidentes internacionais, como os de Chernobyl, na Ucrânia, em 1986, e Fukushima, no Japão, em 2011. Segundo a ANSN, esses episódios reforçaram a importância da cultura de segurança, da transparência institucional, da preparação para emergências e da revisão contínua dos sistemas de proteção. Chernobyl demonstrou que falhas de projeto, deficiência na cultura de segurança e problemas organizacionais podem produzir consequências que ultrapassam fronteiras nacionais. Já Fukushima levou reguladores de persos países a reavaliar protocolos relacionados a eventos extremos, gestão de acidentes graves e resiliência institucional. De acordo com Alessandro Facure, a principal lição desses acidentes é que a segurança não é uma condição permanente. “É um processo contínuo de aprendizado, revisão e aprimoramento”, afirma. Quase 40 anos após o Césio-137, o consenso técnico e jurídico é de que mitigar os riscos da radiação exige atenção contínua. Segundo Amaury Rodrigues, a experiência nacional demonstra que a eficácia das regras depende dessa postura coletiva. “A aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho exige vigilância permanente dos atores sociais envolvidos e uma postura bastante rigorosa por parte da Justiça do Trabalho”, conclui.  (Fernanda Duarte/CF)
05/06/2026 (00:00)
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