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Contribuintes gaúchos do Simples Nacional podem regularizar divergências até 18 de setembro

Inconsistências foram identificadas no cruzamento de informações declaradas com dados de aquisições de mercadoriasContribuintes do Simples Nacional de persos setores podem regularizar, até 18 de setembro, pergências identificadas pela Receita Estadual em ação de autorregularização. As inconsistências abrangem indícios de diferença entre os valores de Receita Bruta informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Pgdas-D) e os dados fiscais utilizados na análise, referentes ao exercício de 2025.Para regularizar a situação, o contribuinte deve retificar o Pgdas-D, observando as orientações constantes nos documentos disponibilizados em sua caixa postal eletrônica, ou, quando cabível, apresentar justificativas aptas a esclarecer ou afastar os indícios apontados. Os indícios de desconformidade identificados configuram hipótese de exclusão do Simples Nacional. Assim, os contribuintes que não regularizarem a situação no prazo estabelecido, nem apresentarem justificativas consideradas idôneas e suficientes para afastar a hipótese de exclusão prevista no artigo 29, inciso X, da Lei Complementar 123/2006, poderão receber Termo de Exclusão do regime. Além disso, a situação poderá ser submetida a procedimento fiscal, com consequente constituição do crédito tributário e cobrança do tributo devido, acrescido dos encargos legais pertinentes que incluem juros e multa. Comunicação e suporte para a autorregularizaçãoA comunicação para autorregularização foi encaminhada para as caixas postais eletrônicas dos contribuintes em 14 de agosto. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da pergência apontada e procedimentos para autorregularização. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”. Por meio de cruzamentos eletrônicos realizados a partir das bases de dados da Receita Estadual, foram identificados indícios de desconformidade entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no Pgdas-D e os valores de aquisições de mercadorias documentadas por notas fiscais eletrônicas. Os dados são utilizados na análise dos limites de permanência no Simples Nacional. A receita bruta mínima necessária para afastar a hipótese de exclusão prevista na Lei Complementar 123/2006 foi apurada com base no limite de 80% (as aquisições destinadas a comercialização ou industrialização não podem exceder, em regra, 80% dos ingressos de recursos). Dessa forma, a diferença verificada entre a receita bruta mínima calculada a partir das aquisições e a receita declarada no Pgdas-D constitui indício de omissão de receitas a serem declaradas.   
02/09/2026 (00:00)
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