Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Notícias

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
Espanha 0% . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Santos, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Segunda-feira - Florianópo...

Máx
32ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Florianópolis, SC

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Curitiba, P...

Máx
32ºC
Min
20ºC
Chuva

Hoje - Curitiba, PR

Máx
32ºC
Min
22ºC
Chuva

Segunda-feira - Cuiabá, MT

Máx
34ºC
Min
25ºC
Chuva

Hoje - Cuiabá, MT

Máx
33ºC
Min
25ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Hoje - Belo Horizonte, MG

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Sete Lagoas...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Hoje - Sete Lagoas, MG

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Campo Grand...

Máx
30ºC
Min
23ºC
Chuva

Hoje - Campo Grande, MS

Máx
31ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
IENE 0,03 0,03
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Empresa jornalística terá de aplicar normas coletivas próprias a oficiais gráficos

  Resumo: A SDI-2 do TST manteve a decisão que obriga o Grupo Editorial Sinos S.A. a aplicar as normas coletivas dos oficiais gráficos a seus empregados da produção gráfica. O argumento da empresa de que não havia participado das negociações foi rejeitado, porque a Justiça já havia reconhecido, em decisão anterior, que eles pertencem a essa categoria diferenciada. Ao rejeitar recurso em ação rescisória, a SDI-2 confirmou a aplicação das regras e dos benefícios específicos aos oficiais gráficos, mas rejeitou a pretensão do sindicato de estender esse direito aos empregados das demais áreas da empresa. 13/10/2026 - A Subseção II Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Grupo Editorial Sinos S.A. a cumprir as normas coletivas aplicáveis aos empregados que exercem atividades gráficas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o fato de não ter participado das negociações não afasta a obrigação de observar as normas específicas dessa categoria diferenciada. Sindicato pediu diferenças salariais O caso tem início em ação em que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Leopoldo cobrava do Grupo Editorial a aplicação das convenções e dos dissídios coletivos dos gráficos firmados entre 2012 e 2014, com o pagamento de reajustes e salários previstos para o período. O sindicato sustentava que uma decisão anterior, já definitiva, havia reconhecido que os empregados que trabalhavam diretamente na produção gráfica pertenciam à categoria diferenciada dos oficiais gráficos e eram representados por ele. Empresa não participou de negociações Em defesa, o Grupo Sinos argumentou que não poderia ser obrigado a cumprir normas coletivas sem ter participado da negociação. Afirmou também que sua atividade principal não era a indústria gráfica, pois era uma empresa jornalística multimídia. A ação foi julgada improcedente no primeiro grau. O entendimento foi de que, embora os empregados que exerciam atividades gráficas integrassem uma categoria diferenciada, a empresa não havia participado das negociações coletivas. Por isso, não estaria obrigada a aplicar as normas exigidas pelo sindicato. Enquadramento foi definido em ação anterior Após essa decisão também se tornar definitiva, o sindicato apresentou uma ação rescisória para anulá-la. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu o pedido, entendendo que essa decisão não poderia contrariar o que já havia sido definido anteriormente entre as mesmas partes. Com isso, determinou a aplicação das normas coletivas de 2012 a 2014 aos integrantes da categoria dos gráficos. Tanto o Grupo Sinos quanto o sindicato recorreram à SDI-2. A empresa pretendia afastar a aplicação das normas coletivas dos gráficos, enquanto o sindicato pretendia ampliar o alcance da decisão para que as normas fossem aplicadas a todos os empregados da empresa. Gráficos terão direito às regras e aos benefícios A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, decidiu manter o entendimento do TRT. Ela observou que a questão já havia sido decidida anteriormente, quando a Justiça reconheceu que os empregados que exerciam atividades gráficas tinham direito às regras e benefícios previstos nas normas coletivas dessa categoria.  Em relação ao recurso do sindicato, a relatora assinalou que a decisão anterior abrangia somente os trabalhadores que pertenciam à categoria dos oficiais gráficos. Dessa forma, não seria possível ampliar os efeitos da decisão principal para outras categorias. (Dirceu Arcoverde/CF) A Subseção II Especializada em Dissídios Inpiduais julga, principalmente, ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RO-22244-28.2016.5.04.0000   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
13/10/2026 (00:00)
Visitas no site:  18040910
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.