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Justiça Federal em Alagoas determina liberação de acesso à Praia do Marceneiro e recuperação de área degradada

Justiça Federal em Alagoas determina liberação de acesso à Praia do Marceneiro e recuperação de área degradadaQuarta, 21 de outubro de 2026 às 21:10Decisão da Justiça Federal em Alagoas atende pedido formulado pelo MPF em ação civil públicaCrédito da foto: Secom JFALA Justiça Federal em Alagoas (JFAL) determinou que um hotel e seu sócio-administrador adotem medidas para reparar danos ambientais e liberar o acesso da população a uma área pública na Praia do Marceneiro, em Passo de Camaragibe, no Litoral Norte de Alagoas. A sentença do juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal, acolhe integralmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública. A decisão ainda está sujeita a recurso e não representa, necessariamente, o desfecho definitivo do processo.Entre as medidas estabelecidas, os réus deverão apresentar, no prazo de 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), com ações para recompor a vegetação de restinga e recuperar a faixa de areia afetada. Também deverão recuar em pelo menos dois metros a cerca instalada sobre o muro de contenção e construir rampas perpendiculares à praia para facilitar a circulação de pedestres.A sentença prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das obrigações e determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.Na sentença, o magistrado destacou que a regularização administrativa posterior não elimina as irregularidades anteriores nem afasta a obrigação de reparar os danos ambientais. A decisão também considera que a cerca restringe a passagem de banhistas e demais frequentadores da orla, especialmente nos períodos de maré alta.Secom JFAL
21/10/2026 (00:00)
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