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Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores

Cinco bancos passam a reter valores poucas horas após ordem da JustiçaOs devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais.  A principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.Até agora, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13h e às 20h.Em fase de testes por 18 meses, o novo sistema vale para cinco bancos que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.Além da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente e impedir a movimentação para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema passou a automatizar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas. Reação rápidaApesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar. Nesse caso, o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.O objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por causa disso, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito.RecomendaçõesApós o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio.No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação. Em tese, a mudança no Sisbajud pode ajudar o devedor porque ele percebe mais rápido o bloqueio. Por outro lado, a agilidade do novo modelo exige a procura mais rápida por um advogado.A recomendação é acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso porque o monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta.O que muda•   Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;•   Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;•   O monitoramento poderá durar até um ano;•   Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;•   O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;•   Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.Como funcionaAntes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial.Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso significa que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.Bancos participantesCom duração de 18 meses, o projeto-piloto começou com cinco instituições financeiras:•   Caixa Econômica Federal;•   Banco do Brasil;•   Itaú Unibanco;•   Nubank;•   XP Investimentos.Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.O que fazer?Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente:•   Procurar um advogado imediatamente;•   Verificar qual processo originou o bloqueio;•   Identificar o valor retido;•   Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;•   Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.Documentos necessáriosOs principais documentos usados para pedir desbloqueio são:•   Extratos bancários;•   Holerites;•   Extratos do INSS;•   Comprovantes de aposentadoria;•   Recibos de aluguel;•   Gastos médicos e despesas essenciais.Valores protegidosA legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:•   Salários;•   Aposentadorias;•   Pensões;•   Demais benefícios do INSS;•   Valores de até 40 salários mínimos em poupança.Exceções previstasA proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:•   Dívidas de pensão alimentícia;•   Empréstimos consignados;•   Ativos acima de 50 salários mínimos.Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, deste que não comprometa a subsistência da família.Cuidados preventivosEspecialistas recomendam algumas medidas para reduzir riscos:•   Acompanhar processos judiciais no CPF;•   Tentar renegociar dívidas antes da execução;•   Separar conta-salário da conta usada no dia a dia;•   Guardar comprovantes de renda e movimentações;•   Evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial.Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.
20/05/2026 (00:00)
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