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Pernambuco sanciona o Novo Perc 2026 com descontos de até 95% e uso de saldo credor do ICMS

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, sancionou a Lei Complementar nº 575/2026, publicada no Diário Oficial do Estado. O ato institui o Novo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC 2026), voltado à regularização de débitos do ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. O programa oferece reduções expressivas em multas e juros, flexibiliza prazos de parcelamento e autoriza o uso de saldos credores acumulados para a quitação parcial de débitos. Para garantir os benefícios, o pagamento à vista ou da parcela inicial deve ocorrer até 28 de dezembro de 2026. Principais Benefícios e Descontos Os percentuais de redução variam conforme a natureza da infração e a forma de pagamento: Infrações Gerais da Legislação (Tabela B): Pagamento à vista: Desconto de 95% em multas e juros para quitação até 31/08/2026; 85% para pagamentos entre 01/09/2026 e 30/10/2026; e 75% entre 01/11/2026 e 28/12/2026. Parcelamento: Desconto de 50% para parcelamentos em até 30 vezes e 40% para prazos entre 31 e 60 parcelas. Uso Indevido de Crédito Presumido (Tabela A): Pagamento à vista: Redução no valor total do crédito tributário de 90% (até 31/08), 80% (setembro a outubro) e 70% (novembro a dezembro). Parcelamento: Redução de 50% (até 30 parcelas) e 40% (31 a 60 parcelas). Empresas em Recuperação Judicial ou Liquidação (Anexo 2): Condições especiais de parcelamento em até 180 meses, com descontos regressivos em multas e juros que variam de 95% (até 48 parcelas) a 70% (de 145 a 180 parcelas). Uso de Saldo Credor e Crédito Fiscal O PERC 2026 permite que contribuintes utilizem saldo credor do ICMS acumulado desde 31 de março de 2026 — de estabelecimento próprio ou de terceiros situados em Pernambuco — para compensar até 50% do valor do débito consolidadado após as reduções. Para efetivar a compensação, o contribuinte deve emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de estorno e quitar o saldo remanescente à vista ou em até 3 parcelas. Além disso, a lei introduz alterações permanentes na Lei Estadual nº 15.730/2016, permitindo que a Sefaz-PE autorize continuamente a compensação parcial de débitos com saldos credores acumulados por no mínimo 12 meses, vinculada à classificação do contribuinte no programa de conformidade "Coopera". Regras para Adesão A adesão ao PERC 2026 implica a confissão irrevogável dos débitos e a desistência expressa de impugnações administrativas e ações judiciais em curso. No caso de créditos inscritos em Dívida Ativa, haverá a incidência de 10% a título de encargos e honorários advocatícios sobre o valor reduzido. Débitos garantidos por depósitos ou fianças com decisão judicial transitada em julgado favorável ao Estado não poderão ser incluídos no programa.
02/09/2026 (00:00)
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