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Tribunal tem primeiro reconhecimento da relevância com reafirmação de jurisprudência e fixação de tese

​Em sessão virtual finalizada nesta quarta-feira (14), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou o primeiro reconhecimento de relevância de questão federal infraconstitucional em que, no mesmo julgamento, houve a reafirmação da jurisprudência e a fixação de tese sobre custeio, pelos planos de saúde, de medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar.Por unanimidade, o colegiado fixou a seguinte tese: "As operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando inexistir previsão legal ou contratual de cobertura, salvo nas hipóteses expressamente estabelecidas pela legislação de regência ou por normas regulatórias aplicáveis, não sendo a mera autorização de importação suficiente para ampliar o objeto do contrato ou afastar as limitações de cobertura legitimamente previstas".​​​​​​​​​Ministro Sérgio Kukina, presidente da Cogepac, foi o relator da proposta. ​O procedimento sumário – no qual, em sessão única, o STJ reconhece a relevância e já reafirma a sua jurisprudência para definição de tese vinculante – é uma das vias previstas pela Emenda Regimental 55/2026 para a análise de recursos nos casos em que a corte já possui entendimento consolidado sobre o tema. O procedimento dispensa a suspensão nacional de processos, pois há celeridade na análise da controvérsia e fixação do precedente qualificado, que deverá ser observado pelas instâncias ordinárias. O Regimento Interno estipula, também, um procedimento preferencial bifásico, em que primeiro há uma sessão virtual para definição da relevância e, posteriormente, é marcada sessão presencial para o julgamento de mérito e a fixação de tese jurídica. Em outros casos, mesmo com a relevância reconhecida, os ministros podem entender que a decisão deve produzir efeitos apenas no processo analisado. Nessa situação, não há formação de precedente e o julgamento ocorre no âmbito das turmas. Já nos procedimentos bifásico e sumário, a formação de precedente qualificado cabe à seção especializada ou à Corte Especial. Leia também: Relevância da questão federal: o que muda na atuação do STJ com o novo sistema Relevância da questão federal: saiba como acompanhar as primeiras sessões virtuais do STJ sob o novo regime Discussão afeta pacientes que buscam remédios com canabidiolA relatoria da proposta ficou a cargo do ministro Sérgio Kukina, na condição de presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). Apesar de o ministro não ser integrante da Segunda Seção (ele é membro da Primeira Seção), a nova sistemática possibilita que o presidente da Cogepac ou um de seus membros não só indique processos para julgamento sob o rito da relevância, como também proponha a tese a ser fixada em casos como reafirmação de jurisprudência e rejeição da relevância da questão federal. De acordo com Kukina, a discussão colocada possui grande relevância jurídica, econômica e social, especialmente em virtude da crescente judicialização de casos sobre a saúde suplementar. "Sob as perspectivas econômica e sistêmica, o tema envolve a conciliação entre, de um lado, o direito fundamental à saúde e a função social desempenhada pela saúde suplementar como instrumento complementar ao Sistema Único de Saúde e, de outro, a necessidade de preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e da sustentabilidade do setor", afirmou.Dispensa de registo sanitário não altera natureza domiciliar do uso do medicamentoO ministro enfatizou que, em um universo de mais de 700 julgamentos sobre o assunto, as turmas integrantes da Segunda Seção têm adotado posição semelhante no sentido de que o artigo 10, inciso VI, da Lei 9.656/1998 autoriza a exclusão da cobertura de medicamentos destinados ao uso domiciliar, com exceção de hipóteses previstas em lei, em contrato ou em regulamento específico. Essa orientação – reforçou o ministro – é aplicada tanto pela Terceira Turma quanto pela Quarta Turma para os casos de uso domiciliar de medicamentos à base de canabidiol. "A autorização excepcional de importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não se confunde com imposição de cobertura à operadora do plano de saúde. Ainda que afaste o óbice decorrente da ausência de registro sanitário, não altera a natureza domiciliar do medicamento nem o insere, por si só, nas hipóteses de cobertura obrigatória", concluiu. Leia também: Cobrança de honorários por condomínios: STJ define primeira relevância reconhecida em sessão virtual Primeiro recurso especial autuado sob os novos critérios da relevância chega ao STJ
14/10/2026 (00:00)
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